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07/12/2010
Câmara de Cuiabá aprova Plano Municipal de Educação e Lei Orgânica da Secretaria de Educação
A Câmara de Cuiabá aprovou, por maioria, a emenda à Lei Orgânica que cria o Plano Municipal de Educação e, também, a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação. Os principais desafios do Plano de Educação, para articulação, integração e desenvolvimento da educação, são a erradicação do analfabetismo, capacitação dos recursos humanos, valorizar o Magistério, promover conhecimentos humanísticos, científicos e tecnológicos e elaborar o plano único de carreira para todos os profissionais da educação.
Com as galerias do plenário de Deliberações lotadas, os parlamentares lançaram o desafio para a Capital. “Cuiabá dedica-se a esta empreitada, dentro de seus limites legais, financeiros e técnicos para cumprir as prioridades elencadas”, afirma o líder do Executivo na Câmara, vereador Júlio Pinheiro (PTB).
“Estamos embuídos da busca da eficiência, melhoria da qualidade da educação e valorização do magistério; ampliação dos recursos para a educação, acompanhamento e controle social; descentralização, autonomia da escola e participação da sociedade na gestão educacional”, argumenta o vereador Thiago Nunes, sub-relator da Mensagem do Plano Municipal de Educação e vice-líder do PSDB na Câmara.
O presidente da Câmara, vereador Deucimar Silva, explica que o Plano de Educação extrapola o planejamento da Secretaria Municipal para a rede pública. “Os objetivos e metas que nele estão fixados são objetivos e metas dos cidadãos e das organizações da sociedade civil existentes no município e dizem respeito à educação de Cuiabá”, pondera Deucimar. “É um Plano de Estado e transcende do atual governo e tem expectativa de que os próximos governantes cumpram os compromissos aqui expresso, havendo possibilidade de superar um grande entrave na história da educação: a descontinuidade das políticas”, resume Deucimar.
LEI ORGÂNICA
A Câmara aprovou a Lei Complementar que ‘Dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação’. O vereador Rossevelt Coelho, líder do PSDB, explica que a lei é considerada necessária para a organização, estruturação em razão das novas normas editas pela legislação federal, bem como definir novas normas e critérios sobre o regime jurídico do seu quadro pessoal.
“Com essa lei, cabe à Secretaria de Educação, através do acolhimento do processo de gestão democrática, proporcionar a estes profissionais a formação continuada, a garantia de condições adequadas de trabalho”, observa Júlio Pinheiro. “É a lei que assegura  a oferta de condições básicas para o aumento da produção científica dos profissionais da área educacional, através do cumprimento da aplicação dos recursos constitucionais destinados à educação”, emenda Pinheiro.
 Ronaldo Pacheco

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