Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD - Câmara Municipal de Cuiabá

O que é a LGPD?

Aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) entrou em vigor – de forma integral – dois anos depois, em agosto de 2020. A norma tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.

A lei define claramente o que são dados pessoais e explica que alguns estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como as informações sensíveis e sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

A LGPD não proíbe o tratamento de dados pessoais, pelo contrário, ela traz 10 hipóteses autorizadoras para que dados pessoais possam ser tratados, tais como: consentir de forma livre, informada e inequívoca; cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não viole direitos fundamentais do cidadão.

A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que dados sejam deletados; revogar consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.

Quem fiscaliza?

Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD que atualmente, se tornou uma autarquia de natureza especial. A instituição também terá as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. No entanto, não basta a ANPD – que está em formação – e é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também prevê a existência dos agentes de tratamento de dados e estipula suas funções, nas organizações, como: o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, ou popularmente conhecimento como DPO. Esse personagem, extremamente essencial para uma organização, é um elo de comunicação entre os titulares de dados, o controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Com relação à administração de riscos e falhas, o responsável por gerir dados pessoais também deve redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado; elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade, com o aviso imediato sobre violações à ANPD e aos indivíduos afetados. Como todos os agentes de tratamento estão sujeitos à lei, é importante ressaltar que as organizações e as subcontratadas para tratar dados respondem em conjunto por eventuais danos causados. As falhas de segurança podem gerar diversas penalidades, tais como: advertência, publicização da infração, bloqueio, eliminação ou suspensão dos dados pessoais, proibição parcial ou total do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, e até multas equivalentes a 2% do faturamento anual da organização no Brasil – limitado a R$ 50 milhões por infração. Sendo que, a multa pecuniária não é aplicada a órgãos públicos. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha e enviará alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.

A Câmara Municipal de Cuiabá está comprometida em cumprir com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que reconhece a importância da privacidade e da segurança dos dados pessoais, buscando adotar medidas e práticas que garantam o tratamento adequado das informações, cujo objetivo é proteger os direitos dos cidadãos, promover a transparência, fortalecer a confiança e respeita a privacidade dos indivíduos.