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MEMÓRIAS DO LEGISLATIVO CUIABANO
14/11/2022
Proclamação da República: em 1889 os vereadores cuiabanos fizeram votos de apoio ao regime vigente no Brasil a mais de cem anos
No próximo dia 15 de novembro celebraremos mais um ano em que o regime republicano se encontra em vigência em nosso país. A república proclamada por Marechal Deodoro da Fonseca teve enquanto regime antecessor o monárquico, esse que vigorou por volta de 67 anos no país. Nesse sentido, a fim de nos situarmos historicamente, é interessante entendermos quais fatores levaram a destituição de D. Pedro II e o fim da monarquia no Brasil para que possamos compreender os processos que desembocaram na Proclamação da República.

O processo político que resultou na Proclamação da República se iniciou desde os anos de 1870, esse período foi marcado pela insatisfação entre os militares recém chegados da Guerra do Paraguai e o surgimento de partidos republicanos em território nacional. Um pouco adiante em 1888, impulsionados principalmente pela abolição da escravidão, os grandes cafeicultores paulistas também demonstraram seu desagrado para com o monarca. Além disso, a perda do apoio da Igreja Católica, devido à inclinação maçônica de D. Pedro II, também contribuiu fortemente para a instabilidade da monarquia no Brasil. Ademais, havia uma forte preocupação social quanto à sucessão do poder, tendo em vista que D. Pedro II já era idoso e pai de duas mulheres, sendo a mais velha a princesa Isabel que era casada com Conde D´Eu, esse último era mal visto pela sociedade da época e de acordo com o protocolo em vigência seria ele a assumir o trono. 

Nesse contexto, diante da crise de ordem social e política instaurada naquela sociedade, Marechal Deodoro da Fonseca liderou um movimento de caráter republicano. Logo, no dia 15 de novembro de 1889 chegou-se as vias de fato destituindo o Visconde de Ouro Preto de seu cargo ministerial e se instaurando, desse modo, a república no país. Na madrugada do dia 17 de novembro de 1889 a Família Real deixou o Brasil e já nesse período  Marechal Deodoro da Fonseca havia assumido o cargo de presidente. Há registros desse momento histórico nas Atas do Senado da Câmara da Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá em dezembro de 1889, mais precisamente no dia 14, quando a noticia chegou até aqui. No documento os vereadores dão ciência, agradecem a informação, fazem votos de confiança e demonstram seu apoio ao Sr. General Antônio Maria Coelho, governador de Mato Grosso,  para o que fosse preciso no que se refere a honrosa tarefa de garantir o  nascimento e consolidação do estado dentro do novo regime, uma vez que com a transição ocorrida este passou de província a estado.

A jovem república definiu suas bases a partir da Constituição de 1891 sendo elas: o presidencialismo, o federalismo e o sistema bicameral (câmara dos deputados e senado). Desse modo, foram estabelecidas algumas diretrizes que permanecem até hoje como a divisão entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Nesse período, também houve a separação entre igreja e Estado, garantindo assim a liberdade religiosa, e a introdução do registro civil de nascimento, casamento e morte. Além disso, a proposta federalista organizava o novo regime em bases descentralizadas de modo que os estados passaram a ter maior autonomia e controle fiscal, diferentemente do que acontecia durante o regime monárquico que se pautava pela centralidade. Houve também a criação de novos símbolos como a bandeira e o hino nacional. Outro aspecto muito importante de se considerar a respeito das bases republicanas no Brasil diz respeito ao direito voto, esse que passou a ser ampliado a partir desse período. 

Atualmente, a República Federativa do Brasil é regida pela Constituição promulgada no ano de 1988. Essa constituição em vigor assegura o Brasil enquanto um Estado democrático de direito cujos fundamentos são a soberania, cidadania, a dignidade humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Garante também, que todo poder deve emanar do povo que o exerce por meio de representantes eleitos. E ainda ratifica que todos os cidadãos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. Essas são apenas algumas premissas básicas de nossa Constituição, que institui os preceitos e princípios a serem seguidos em sociedade visando um bem comum. 
No próximo dia 15 de novembro comemoramos 133 anos em que o Brasil se constituiu enquanto república. É de suma importância rememoramos esse acontecimento histórico, uma vez que os valores que nos constituem socialmente hoje tiveram suas raízes alocadas nesse contexto. Nesse sentido,  comemoremos a formação da república brasileira enquanto Estado democrático de direito que temos hoje.

Autoras: Thalyta Albernaz Siqueira e Thauanny Guimarães Silva (Estagiárias do Núcleo de Cultura, Resgate Histórico e Eventos) sob supervisão de Danilo Monlevade.

REFERÊNCIAS 
- Atas do Senado da Câmara da Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá. Livro n° 60 (20 de março de 1888 a 3 de março de 1890)
- Constituição Federal do Brasil de 1988. 

SCHWARCZ, Lilia Moritz STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: Uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.

“Proclamação da República”, Benedito Calixto, 1893



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