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AGORA É LEI
20/03/2023
Lei “Menstruação sem Tabu”

A lei de número 6.712, aprova para pessoas em situação de vulnerabilidade, estudantes a partir do 5° ano da rede pública e adolescentes em regime de internação, a distribuição de absorventes higiênicos.

A distribuição gratuita é feita através de doações, compra ou até mesmo parcerias com projetos não governamentais, tudo projetado pelo Poder Executivo.

A lei também abrange o desenvolvimento de programas que discutem a menstruação como um acontecimento natural e ao direito do acesso ao absorvente, combatendo assim a pobreza menstrual.

“Visamos enfrentar algo que é invisibilizado pela sociedade, mas é responsável por muitos problemas na vida da mulher, inclusive desvantagens sociais e educacionais”, disse a vereadora Edna Sampaio, exemplificando que a falta de acesso a itens de cuidado íntimo é responsável por muitos casos de abandono escolar e faltas ao trabalho. 


SECOM - Câmara Municipal de Cuiabá
 


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