SIC

Criado em: 26/05/2026 às 20:13 — Atualizado em: 27/05/2026 às 19:58

Transparência e Acesso à Informação

Serviço de Informação ao Cidadão

O Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão, e-SIC, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, apresente pedido de acesso à informação pública, acompanhe o andamento da solicitação, receba resposta e, se necessário, apresente recurso.
Setor Responsável: Ouvidoria

SIC/e-SIC Lei de Acesso à Informação Fala.BR

Pedido de acesso à informação

O pedido de acesso à informação não exige justificativa. O cidadão deve apenas identificar-se e descrever de forma clara a informação solicitada, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação.

Como fazer um pedido de informação

O pedido pode ser realizado pelos canais eletrônicos ou presencialmente. Em todos os casos, a solicitação será processada e poderá ser acompanhada conforme o canal utilizado.

Pela internet

Acesse o formulário eletrônico do e-SIC, preencha os dados solicitados, descreva a informação desejada e envie o pedido. Após o envio, será gerado número de protocolo para acompanhamento.

Acessar Fala.BR

Presencialmente

O cidadão também poderá apresentar pedido presencialmente no Serviço de Informação ao Cidadão da Câmara Municipal de Cuiabá, durante o horário de atendimento ao público. O pedido será registrado no sistema Fala.BR, por onde será processado e onde poderá ser acompanhado.

Acompanhamento do pedido

O acompanhamento poderá ser feito pelo próprio sistema eletrônico escolhido, mediante número de protocolo, ou pelo canal indicado no momento do atendimento.

Prazos de resposta

Imediato Sempre que possível, a informação será fornecida imediatamente.
Até 20 dias Quando não for possível conceder o acesso imediato, a resposta será encaminhada em até 20 dias.
+ 10 dias O prazo poderá ser prorrogado uma única vez por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.

Recurso

Caso o pedido seja negado, respondido de forma incompleta, ou caso o cidadão não concorde com a resposta apresentada, poderá ser interposto recurso no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão.

O recurso deverá ser apresentado pelo próprio sistema e-SIC, na plataforma Fala.BR.

Ver passos para apresentação de recurso
  • Acessar a plataforma Fala.BR.
  • Acessar a área “Minhas manifestações” no painel de navegação e no menu superior do sistema para consultar os pedidos e recursos cadastrados.
  • Ou acessar a área “Nova manifestação” para realizar o registro de recurso administrativo.
  • Dúvidas na utilização da plataforma podem ser sanadas pela Cartilha Fala.BR.
Página inicial da plataforma Fala.BR

A autoridade competente deverá decidir o recurso no prazo de 10 dias, contado do recebimento.

Autoridades competentes

Confira as etapas de tramitação e as autoridades ou setores responsáveis pelo recebimento, análise, resposta e recursos relacionados aos pedidos de acesso à informação.

EtapaAutoridade competente
Recebimento e registro do pedidoServiço de Informação ao Cidadão — SIC/e-SIC
Análise inicial do pedidoOuvidoria, que deverá encaminhar à unidade administrativa responsável pela informação solicitada, sob coordenação do SIC/e-SIC
Resposta ao cidadãoOuvidoria, após a manifestação da autoridade ou setor responsável pela informação, conforme a matéria solicitada
Recurso em 1ª instânciaUnidade de Controle Interno, conforme art. 17 da Resolução nº 10/2014
Recurso em 2ª instânciaControlador Interno, conforme art. 28 da Resolução nº 10/2014
Monitoramento da LAIAutoridade da Ouvidoria e do Controle Interno designada em ato próprio

Observação importante

Os pedidos de acesso à informação tratam de solicitações de dados, documentos e informações públicas. Reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações de providências administrativas devem ser encaminhados à Ouvidoria.
Rodape