SIC
Transparência e Acesso à Informação
Serviço de Informação ao Cidadão
O Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão, e-SIC, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, apresente pedido de acesso à informação pública, acompanhe o andamento da solicitação, receba resposta e, se necessário, apresente recurso.
Setor Responsável: Ouvidoria
Pedido de acesso à informação
O pedido de acesso à informação não exige justificativa. O cidadão deve apenas identificar-se e descrever de forma clara a informação solicitada, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação.
Como fazer um pedido de informação
O pedido pode ser realizado pelos canais eletrônicos ou presencialmente. Em todos os casos, a solicitação será processada e poderá ser acompanhada conforme o canal utilizado.
Pela internet
Acesse o formulário eletrônico do e-SIC, preencha os dados solicitados, descreva a informação desejada e envie o pedido. Após o envio, será gerado número de protocolo para acompanhamento.
Presencialmente
O cidadão também poderá apresentar pedido presencialmente no Serviço de Informação ao Cidadão da Câmara Municipal de Cuiabá, durante o horário de atendimento ao público. O pedido será registrado no sistema Fala.BR, por onde será processado e onde poderá ser acompanhado.
Acompanhamento do pedido
O acompanhamento poderá ser feito pelo próprio sistema eletrônico escolhido, mediante número de protocolo, ou pelo canal indicado no momento do atendimento.
Prazos de resposta
Recurso
Caso o pedido seja negado, respondido de forma incompleta, ou caso o cidadão não concorde com a resposta apresentada, poderá ser interposto recurso no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão.
O recurso deverá ser apresentado pelo próprio sistema e-SIC, na plataforma Fala.BR.
Ver passos para apresentação de recurso
- Acessar a plataforma Fala.BR.
- Acessar a área “Minhas manifestações” no painel de navegação e no menu superior do sistema para consultar os pedidos e recursos cadastrados.
- Ou acessar a área “Nova manifestação” para realizar o registro de recurso administrativo.
- Dúvidas na utilização da plataforma podem ser sanadas pela Cartilha Fala.BR.
A autoridade competente deverá decidir o recurso no prazo de 10 dias, contado do recebimento.
Autoridades competentes
Confira as etapas de tramitação e as autoridades ou setores responsáveis pelo recebimento, análise, resposta e recursos relacionados aos pedidos de acesso à informação.
| Etapa | Autoridade competente |
|---|---|
| Recebimento e registro do pedido | Serviço de Informação ao Cidadão — SIC/e-SIC |
| Análise inicial do pedido | Ouvidoria, que deverá encaminhar à unidade administrativa responsável pela informação solicitada, sob coordenação do SIC/e-SIC |
| Resposta ao cidadão | Ouvidoria, após a manifestação da autoridade ou setor responsável pela informação, conforme a matéria solicitada |
| Recurso em 1ª instância | Unidade de Controle Interno, conforme art. 17 da Resolução nº 10/2014 |
| Recurso em 2ª instância | Controlador Interno, conforme art. 28 da Resolução nº 10/2014 |
| Monitoramento da LAI | Autoridade da Ouvidoria e do Controle Interno designada em ato próprio |
