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30/08/2022
Lei amplia tempo de uso exigido de veículos para atuar como “uber”
Secom Câmara
A  Lei 6.857/22, que aumenta o período de vida útil dos veículos que podem ser usados para o transporte remunerado privado de passageiros na capital, deverá ser promulgada e divulgada no Diário Oficial de Contas nos próximos dias.

A nova legislação ampliou de 10 para 12 anos a data de fabricação exigida dos veículos, sendo a medida válida para carros a gasolina, álcool ou diesel, adaptados, híbridos, elétricos e similares.

O projeto de lei foi subscrito pelo vereador suplente Robinson Cireia e pela vereadora Edna Sampaio, ambos do PT, e apresentado à Câmara em março do ano passado.

O documento argumenta que a Lei federal 12.587/12 criou a competência exclusiva do município em regulamentar e fiscalizar esse tipo de transporte e defende a justiça social.

“Com o desemprego e o preço dos automóveis em alta, os trabalhadores não têm condições  financeiras de trocar seu carro.  Com a aprovação desta lei, estando o veículo conservado, bem cuidado e com 12 anos de uso, poderá continuar rodando para que este trabalhador continue tendo sua renda e não precise trocar de carro”, disse Cireia.

“O vereador propôs um prazo um pouco maior para que as pessoas possam continuar utilizando o veículo, obedecendo a legislação no que se refere à revisão e às condições adequadas para a circulação. Do ponto de vista ambiental, também será vantajoso, pois o carro não é um bem descartável e precisamos fazer com que este tipo de bem dure ainda mais, poupando a natureza”, disse Edna Sampaio.

Neusa Baptista/Gabinete Vereadora Edna Sampaio



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