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14/09/2018
“Agosto Lilás”: bandeira que o presidente Justino Malheiros defende para minimizar a violência contra a mulher
Assessoria de Gabinete

O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Justino Malheiros, está confiante na aprovação unânime do projeto de lei de sua autoria, o "Agosto Lilás", nº 010/2018, que institui no calendário oficial do município cuiabano a campanha de conscientização sobre a prevenção ao feminicídio. Iniciativa parlamentar calcada nos altos índices de agressões distintas contra a mulher no território mato-grossense, explica o dirigente da Casa de Leis.

“Tenho plena convicção de poder contar com o apoio dos demais pares para a aprovação deste projeto. Será uma sessão plenária destacada pela importância do tema, principalmente pela comoção causada pela sequência gradual de violência contra a mulher. O feminicídio, no País, assumiu fator alarmante nos últimos tempos, e em Mato Grosso, infelizmente, figuramos numa liderança deplorável. É o Estado brasileiro com maior ocorrência desse tipo de crime”.

Conforme o projeto de Justino Malheiro, o “Agosto Lilás” é, portanto, instrumento pontual para despertar a sociedade acerca do seu papel colaborador no sentido de minimizar a prática de feminicídio. “Instituímos este projeto justamente para promover um alerta geral à sociedade: não é possível que as mulheres continuem a ser alvos de violência gratuita por parte dos seus parceiros, companheiros, esposos, etc. Pelo projeto “Agosto Lilás”, serão realizadas atividades e mobilizações direcionadas a elas sobre seus direitos, no transcurso do mês de agosto. Também iremos conclamar a sensibilidade masculina em relação à violência que as mulheres sofrem, para que eles se tornem multiplicadores do processo preventivo”.

Justino destacou que o FEMINICÍDIO representa grave fator de desequilíbrio familiar, pois as vítimas não se resumem apenas às mulheres agredidas, mas também aos filhos e demais dependentes (idosos sob a guarda delas).

“É uma escalada de terror acentuada, pois envolve toda a haste familiar. A mulher, na condição de vítima direta, torna-se figura passiva, até mesmo por causa dos filhos e de quantos dependem dela. Isso facilita ao agressor (mantenedor do lar) redobrar a carga de violência, incentivado pelo sentimento de domínio chantagista. Silêncio que também agrega impunidade, às vezes”.

Somente em 2017, no Brasil, apontou Justino, 4.473 mulheres foram assassinadas (homicídios dolosos). “Isso implica numa média 4,5% mortes para cada 100 mil mulheres. Em dez anos, esses percentuais subiram para 6,4%. Paralelamente, a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso registrou 55% de ações penais envolvendo mortes de mulheres, entre 2016/2017, maioria constituída de processos de ordem passional, que, ao final, podem ser concluídos como feminicídio. Somente na Grande Cuiabá, constatou-se aumento de 350%, segundo registros da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa”.

O que é violência doméstica:

Classifica a Lei nº 11.340 como violência doméstica e familiar contra a mulher, ações ou omissões baseadas no gênero que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial nos âmbitos da unidade doméstica, que compreende o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar da família compreendida (comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados) e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor tenha convivido com a ofendida.

Secretaria de Comunicação Social – CMC - Elizângela Tenório/João Carlos de Queiroz



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