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18/04/2011
Juiz nega liminar a suplente e adverte que vaga de Júlio Pinheiro é diferente dos demais casos

O caso de substituição do ex-vereador Ivan Evangelista (PPS), cassado em agosto de 2009 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por compra de votos, pelo vereador Júlio Pinheiro (PTB), presidente da Câmara de Cuiabá, é completamente diferente dos demais, que, atualmente, tramitam no Poder Judiciário de Mato Grosso e, num contexto amplo, do Brasil. O esclarecimento partiu do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, ao negar liminar para o segundo suplente de vereador Claudemir Persona (PPS) e ao Diretório Estadual do PPS, que reivindicavam a cadeira de Ivan Evangelista.

O mandado de segurança 6218-55/2011, segundo o magistrado, não tem procedência. “Entendo como não demonstrados os requisitos necessários à concessão do provimento liminar”, argumenta Paulo Márcio Soares.

 “Não bastasse, todos os precedentes citados pelos impetrantes dizem respeito a casos de vacância decorrente de infidelidade partidária, renúncia ou licença de parlamentar, que não se amoldam ao caso em análise, cuja vacância decorreu da cassação de diploma do vereador eleito em razão de captação ilícita de votos – como restou destacado pela autoridade coatora em sua manifestação preliminar”, alerta o  juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública

“Em sendo assim, por sua peculiaridade, demanda uma análise mais acurada, justamente com o mérito da questão”, aponta Paulo Márcio Soares de Carvalho.  O magistrado entendeu não haver ‘periculum in mora’, pois, no caso, o prejudicado seria Júlio Pinheiro, que é o atual presidente da Câmara de Cuiabá. “Destaco que, a meu ver, no caso presente o ‘periculum in mora’ inverso, tendo em vista que, acaso concedida, a liminar pretendida importaria na perda do cargo do vereador que atualmente ocupa a Presidência da Câmara Municipal”, completa Paulo Márcio de Carvalho.

Persona baseia sua petição em entendimento parcial do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o mandato pertence ao partido e não ao primeiro suplente da coligação. José Márcio Soares sustentou que tanto o STF quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) estão divididos em relação a quem pertence a vaga do suplente.


Em colegiado, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgarão, no dia 27 deste mês, o critério a ser adotado pelo Legislativo para a convocação de suplentes de parlamentares, diante da abertura da vaga do titular por licença, renúncia ou cassação pela Justiça Eleitoral.

 



 

Ronaldo Pacheco



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