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14/05/2019
Diego Guimarães quer devassa nos acordos judiciais feitos pelo município
O vereador Diego Guimarães (Progressistas) usou a tribuna em sessão nesta terça-feira (14) para cobrar da Procuradoria-Geral do Município a cópia de todos os acordos judiciais e extrajudiciais celebrados pelo Município de Cuiabá. A solicitação foi feita após o Ministério Público do Estado (MPE) determinar que a gestão suspendesse pagamento de R$ 12 milhões firmado em acordo de uma dívida com a Sanecap. 

A irregularidade apontada pelo parlamentar é o fato da prefeitura não ser parte do processo, uma vez que a cobrança ajuizada pela empresa Batista Comércio Representações e Serviços Ltda-ME é contra a Sanecap e não contra o município. “Fica nossa preocupação, a troco de que entraram nesse processo e celebraram esse acordo? Isso nos coloca em alerta se não tem outros acordos que a prefeitura está fazendo que são tão generosos quanto esse”, disse Diego. 

O município ingressou espontaneamente como parte do processo e segundo a 9ª Promotoria de Justiça Cível da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa o acordo não poderia ter sido pactuado pelo município, pois a demanda envolve conflito de interesses entre duas empresas com personalidade jurídica de direito privado e, apesar de o município ser acionista de uma delas, não é parte na relação jurídico-processual, pois não é réu no processo.

Um requerimento foi apresentado pelo vereador no último dia 16 de abril, porém, a gestão do município não respondeu a solicitação. No documento ele solicita da procuradoria todos os acordos judiciais. “O município assinou um acordo e reconheceu uma dívida que não é dele. Faço um questionamento, para quem Luiz Antônio Possas trabalha? Quem ele defende o município ou esse empresário. São R$ 12 milhões, dinheiro do contribuinte que paga seus impostos em Cuiabá”, disse o vereador. 

Também foi lembrado pelo promotor de Justiça, Arnaldo Justino da Silva que há controvérsias em relação à real execução dos serviços e aos valores praticados. Além disso, o procedimento de pagamentos de débitos judiciais pelas entidades públicas em parcelas imediatas e sucessivas também é questionável, pois deveria ser em forma de precatório como determina a Constituição Federal. (Com informações da Ascom MPE). 

Janaiara Soares | Assessoria Vereador Diego Guimarães



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