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15/05/2018
Projeto de Lei deve implantar programas de prevenção de Defeitos Congênitos nas escolas
Brunna Maria - Secom/Câmara de Cuiabá
Vereador Paulo Araújo (PP)
O Ministério da Saúde compreende o período escolar como fundamental para se trabalhar a saúde na perspectiva de sua promoção, desenvolvendo ações para a prevenção de doenças

A prevenção dos Defeitos Congênitos é uma preocupação que deve ser aplicada a estudantes dos ensinos fundamental e médio das escolas municipais de Cuiabá, conforme o projeto de Lei proposto pelo vereador Paulo Araújo (PP) na última sessão plenária (15.05) da Câmara Municipal de Cuiabá. Uma vez que a mal formação é a segunda principal causa de morte em recém-nascidos e crianças menores de cinco anos nas Américas, e em primeiro lugar está a prematuridade. Portanto, estabelecer a divulgação de programas específicos de informação e prevenção a estudantes irá  beneficiar a comunidade como um todo, pois a escola passa a atuar como um centro de educação e saúde alastrando-se para o ambiente familiar.

Ainda, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se que um em cada 33 bebês nascem com um Defeito Congênito no mundo. Em que pese não serem fatais todas as anomalias congênitas, muitas crianças que sobrevivem têm maior risco de apresentarem deficiências em longo prazo e requerem serviços de saúde, e outros serviços de apoio, para melhorar sua qualidade de vida.

O Defeito Congênito, também denominado de mal formação genética, é uma alteração na formação da pessoa, durante a gestação que pode afetar qualquer tecido do corpo, como ossos, músculos, órgãos e sistemas. Em muitos casos, há um desenvolvimento incompleto do tecido afetado ou algum distúrbio causado pelo ambiente.

A maior parte dos defeitos congênitos acontecem nos três primeiros meses de gestação e são diagnosticados pelo obstetra durante o pré-natal ou pelo pediatra até a criança completar 1 ano de vida. Mas existem alguns que precisam de exames específicos e que por isso são identificados mais tarde, como os defeitos do coração ou da audição, por exemplo. 
 
Portanto é indiscutível que os defeitos de nascimento têm um enorme impacto humano, social e econômico, o que se faz necessária a implantação desta Lei do parlamentar.

Ainda é sabido que prevenir um Defeito Congênito nem sempre é possível, uma vez que algumas alterações estão fora do alcance e de controle das pessoas, entretanto realizar o pré-natal e seguir algumas orientações médicas durante o período da gestação é um dos cuidados os quais se deve ter para que diminua o risco de complicações fetais.

Os defeitos de nascimento podem estar relacionados a causas ambientais, infecciosas, genéticas ou de comportamento. Deste modo, muitos defeitos de nascimento podem ser prevenidos mediante a adoção de medidas adequadas antes e durante a gravidez.

Contudo, a integração entre saúde e educação resultará em compartilhamento de vivencias, conhecimentos, e informações entre os profissionais das duas áreas. Cuja Secretaria da Saúde será responsável pela divulgação, coordenação e fiscalização à aplicação dos programas referidos nesta Lei.

Portanto proporcionar ao estudante informações que o incitem à busca pelo conhecimento e por mudanças em relação à saúde despertará, na sua família e na comunidade onde está inserido, uma maior preocupação com seu bem-estar físico e mental.

Levando em consideração que o Ministério da Saúde compreende o período escolar como fundamental para se trabalhar saúde na perspectiva de sua promoção, desenvolvendo ações para a prevenção de doenças e para o fortalecimento dos fatores de proteção.

Logo se conclui que os investimentos em políticas de disseminação da saúde nas escolas, tais como a divulgação de programas de informação e prevenção de Defeitos Congênitos são ações que atuam para combater ou minimizar tal mal.
 
Por Beatriz Saturnino – Da Assessoria e Imprensa do vereador Paulo Araújo


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