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17/06/2008
“Prêmio Saúde” revolta servidores
Instituído pelo município através da Secretaria de Saúde, o Prêmio “Saúde Cuiabá” já é motivo de revolta dos servidores públicos. Na tribuna Livre da Câmara Municipal a representante do Sindicato da categoria, Maria Ângela Conceição denunciou aos vereadores o descontentamento com os critérios estabelecidos para a premiação que incorre em punições e irregularidades.

“O prêmio na verdade é instrumento de coerção, punição, fere os direitos humanos, é inconstitucional”, disse. De acordo com a portaria n° 021, o prêmio, não é salário, tampouco, complementação salarial, mas sim, um incentivo financeiro e não incorporável ao salário e que tem como meta a melhoria do índice de satisfação do usuário do Sistema Único de Saúde - SUS/Cuiabá.

Acontece que as condições básicas para o pagamento da premiação são consideradas absurdas e não respeita nem mesmo direitos trabalhistas. O trabalhador, pelas normas da premiação, não pode adoecer, aderir à paralisação. “Hoje temos doentes tratando de doentes, pessoas que não são consideradas seres humanos”, desabafou.

Na tribuna Maria Ângela denunciou ainda a insatisfação dos 13 mil servidores com a implantação do PCCS-Plano de Cargos Carreiras e Salários e suas alterações. Para a categoria o plano trouxe estagnação na carreira dos servidores, principalmente dos mais antigos e retrocesso no processo de valorização profissional, como a: absorção das vantagens já consolidadas pelos servidores como: adicionais de tempo de serviço e sexta parte; O critério de enquadramento, explicou a representante da categoria, feriu a cultura e história de vida funcional dos servidores; As alterações propostas pelos servidores de forma organizada e coerente não foram acatadas e sim ignoradas, subestimando os valores humanos do serviço público municipal.

A categoria considera o PCCS injusto e questiona: como a Prefeitura vai empossar os novos servidores se não resolveu o problema dos que estão na ativa?

“Este PCCS é injusto e a alegação de que o impacto financeiro é fator limitante, não condiz com a verdade, pois dados apresentados por servidores da área financeira, mostraram o contrário”, afirmou.

Assessoria: Secom CâmaraCba/Roseli Cordeiro



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