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05/03/2013
Projeto de Lei derruba exigência do cartão eletrônico no transporte coletivo

Tramita na Câmara Municipal de Cuiabá proposta de projeto de lei que proíbe a exigência do pagamento da passagem de ônibus somente com cartão eletrônico, conforme estabelece a Lei municipal nº 5.541 aprovada em 27 de abril de 2012. O autor da PL, vereador Dilemário Alencar (PTB), assegura que a Lei aprovada pelo Legislativo cuiabano não poderia ser aprovada.

“É uma verdadeira afronta à Constituição Federal, pois ninguém pode recusar a moeda nacional como de pagamento de bens ou serviços, conforme preceitua nos artigos 21, VIII, 22 e artigo 164, e ainda pelo Decreto-Lei 857/69, Leis 4.595/64, 4.511/64, 5.895/73 e art.315 do Código Civil”, justifica .

Pela proposta de lei, o pagamento da tarifa de ônibus urbanos deverá ser efetuado por moeda corrente brasileira ou com cartão eletrônico, de acordo com a disponibilidade do usuário, ficando vedada a exigência de pagamento exclusivamente com cartão eletrônico.

Dilemário entende que é preciso fazer valer a Constituição Federal. Não pode haver recusa de dinheiro para pagamento da tarifa de ônibus, por se tratar de um serviço público essencial que é voltado principalmente para as camadas sociais com menor poder aquisitivo e, portanto, o usuário não pode ser obrigado a adquirir cartões eletrônicos vendidos pelas empresas para circular nos ônibus.

De acordo com inúmeras denúncias os passageiros são barrados, passam por constrangimento, são impedidos de continuar a viagem e ter que descer dos ônibus quando relatam que não possuem o cartão eletrônico. Essa situação ressalta o vereador, ocorre com mais frequência no período noturno e com pessoas advindas de outras localidades. “Imagina o transtorno que vai ser na época da realização da Copa do Mundo com os turistas que vierem assistir os jogos”, questiona.

Secom Câmara - Roseli Cordeiro



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