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20/07/2022
Lei Complementar do IPTU Sustentável pode garantir 25% de desconto do imposto
Secom Câmara
Agora é lei o Programa de IPTU Sustentável que concede desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano para proprietários que adotarem medidas sustentáveis em Cuiabá. A medida complementar foi aprovada pelos parlamentares da Câmara Municipal de Cuiabá na terça-feira (12) e sancionada pelo prefeito da capital quinta-feira (14), mas entra em vigor só em 2023. O intuito é o incentivo da promoção de ações que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente. 

De autoria do Poder Executivo, o benefício tributário será concedido na redução do IPTU, ao proprietário que adotar iniciativas como sistema de captação e de reuso de águas pluviais, sistema de reuso de água de outras fontes além de pluvial, sistema de aquecimento hidráulico solar, sistema de aquecimento elétrico solar ou geração de energia fotovoltaica sistema de utilização de energia eólica, instalação de telão verde, construção com materiais sustentáveis, sendo que em caso de utilização de madeira, calçadas verdes com plantio exemplares e outras medidas aprovadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS). 

A adoção de alguma dessas tecnologias pode garantir um desconto de até 25% no valor do imposto, precisando ser renovado a cada 2 (dois) anos ou por meio de decreto municipal. O benefício tributário pode ainda ser suspenso a qualquer momento caso deixe de existir as medidas que justifiquem a concessão do incentivo, caso ocorra inadimplência por meio de 30 (trinta) dias no valor residual do IPTU e se o beneficiado não fornecer aos técnicos da SMADESS no ato da solicitação de renovação, as informações necessárias à manutenção do benefício. 

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro explicou que o Projeto de Lei Complementar, enviado ao Poder Legislativo que os cuidados com o meio ambiente se tornaram uma preocupação da administração pública e, por isso, tem adotado medidas para preservá-lo. "A preocupação com o meio ambiente vem sendo definida em metas da administração municipal a serem alcançadas, haja vista que o meio ambiente foi elevado à categoria dos bens tutelados pelo ordenamento jurídico sistematizando a matéria ambiental", comentou.

Secom Câmara



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