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21/06/2022
Hospitais deverão comunicar às entidades de referência sobre o nascimento de bebês com fissura labiopalatal
Secom Câmara
Agora é lei a medida n° 6.829/2022 que dispõe sobre a comunicação por hospitais de recém-nascidos com fissura labiopalatal às instituições que especifica. De autoria do vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos), o objetivo é aprimorar o serviço de saúde do município no caso específico do tratamento da fissura. 

A Câmara Municipal de Cuiabá derrubou o veto parcial da lei no dia 10 de maio e o prefeito sancionou no dia 14 de junho, entrando na Gazeta Municipal na segunda-feira (20).

A orientação é para que instituições hospitalares da capital, públicas ou privadas, que realizarem partos de recém-nascidos diagnosticados com Fissura Labiopalatal, devem comunicar às entidades de referência na cidade, com o prazo de até 15 (quinze) dias. A notificação não deve gerar custo aos hospitais.

Já a entidade que for comunicada referente ao nascimento do bebê com a má formação do lábio e/ou palato, deverá entrar em contato com os pais ou responsáveis do recém-nascido para prestar orientação sobre a disponibilidade de atendimento pela entidade ou órgãos públicos para auxiliar no tratamento. No parágrafo único do Artigo 2° especifica que são entidades de referência as organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, bem como, outras entidades públicas ou privadas que prestam atendimento a pessoas.

Autor da Lei, o vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos), defendeu em justificativa enviada junto ao Projeto de Lei ao Poder Legislativo, que a lei visa melhorar com a notificação do hospital à entidade específica, a qualidade no resultado final do tratamento da labiopalatal.

"É fundamental a criação de uma lei de notificação visando que hospitais que precedem o parto de recém nascidos comuniquem as instituições que dão atendimento na área de tal deformidade, e estas entrarem em contato com os familiares das crianças para orientá-los sobre a disponibilização de atendimento e assistência, com  início do tratamento já nos primeiros dias de vida, passando pelas diversas especialidades de saúde a fim de que o tratamento tenha cronologia adequada. Melhorar, assim, a qualidade do resultado final do tratamento, além de minimizar a quantidade de tratamento fora de domicílio (TFD)", diz trecho da justificativa.

Secom Câmara



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