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26/04/2007
Câmara aprova R$ 975 milhões para compensar Lei Kandir
A Câmara aprovou hoje a Medida Provisória 355/07, que libera R$ 975 milhões dos R$ 3,9 bilhões previstos no Orçamento deste ano para compensar estados e municípios por perdas com isenções tributárias nas exportações, provocadas pela Lei Kandir. A matéria segue para análise do Senado.

A MP foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), que acatou emenda do deputado César Borges (PFL-BA). Pelo texto original, a União poderia utilizar os recursos para quitar diretamente dívidas de estados ou municípios. Pelo projeto de lei de conversão, somente com a autorização de estados ou municípios poderão ser descontadas parcelas de suas dívidas com a União em atraso ou até a vencer, a critério do governo federal.

Distribuição
Do montante liberado, R$ 650 milhões foram repassados em fevereiro, e R$ 325 milhões em março. Os estados receberam 75% (R$ 731,25 milhões) e os municípios, 25% (R$ 243,75 milhões). Os recursos foram divididos de acordo com as proporções de compartilhamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) válidas para 2007.

Embora o total negociado entre o governo e o Congresso na aprovação da lei orçamentária seja de R$ 5,2 bilhões, apenas R$ 3,9 bilhões estão garantidos para as compensações da Lei Kandir. A diferença de R$ 1,3 bilhão está alocada na rubrica da reserva de contingência e somente será repassada caso a arrecadação total do ano alcance a estimativa de receita prevista pelos parlamentares.

Critérios
O valor recebido por cada estado ou município é calculado a partir de um coeficiente fixado na MP, que garante as maiores parcelas aos estados que mais exportam. São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul são os mais beneficiados, com 21,75%, 10,67%, 9,6% e 9,18% do repasse, respectivamente. Os estados com as menores participações são Roraima (0,11%), Acre (0,15%), Sergipe (0,26%) e Tocantins (0,30%).

A MP determina ainda a suspensão dos repasses para o estado que não prestar, conforme regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, informações sobre a efetiva manutenção ou aproveitamento de créditos por exportadores beneficiados com a isenção de ICMS.

Assessoria/Ag.Câmara



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