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05/12/2023
Câmara de Cuiabá reconhece visão monocular como deficiência visual
Donatto Aquino/Secom

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou por unanimidade o projeto de Lei da vereadora Maysa Leão (Republicanos) que reconhece a visão monocular como deficiência visual. O dispositivo segue as diretrizes da Lei Federal 14.126 de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual.

“Gostaria de agradecer o trabalho da CCJR que tem se empenhado cada vez mais em fazer com que projetos que são de suma importância do município de Cuiabá sejam levados ao plenário”, disse a vereadora Maysa Leão no Sessão da Câmara, agradecendo os seus pares. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade, com 21 votos favoráveis. 

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia define a visão monocular como a presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral. As causas mais comuns para a visão monocular são doenças como o glaucoma, distúrbios infecciosos intra oculares (toxoplasmose), disfunções da córnea ou retina, tumores intra oculares, ambliopia (visão preguiçosa) e traumas oculares

Na nova lei, a pessoa com visão monocular classificada no CID 10 – H5 4. 4 terá os mesmos direitos e benefícios disponibilizados pelo Executivo Municipal, sejam eles benefícios, isenções, tratamentos especiais, vagas em concursos públicos e demais direitos que venham a ser reconhecidos ou criados, destinados para a pessoa com deficiência no Município de Cuiabá

Da Assessoria




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