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26/12/2012
Câmara aprova projeto que previne acidentes com combustíveis
Luiz Alves
Pastor Washington Barbosa é o autor da proposta
Na sessão extraordinária realizada na sexta-feira (21), com a finalidade de limpar a pauta de votações da Câmara de Cuiabá, três projetos de lei, sob a iniciativa do vereador Pastor Washington Barbosa (PRB), foram aprovados.

O projeto 266/2012 proíbe os estabelecimentos comerciais de venderem compostos combustíveis a crianças de até doze anos e adolescentes de treze a dezoito anos incompletos dentro de Cuiabá.  
Estes combustíveis são os hidrocarbonetos líquidos, sólidos ou gasosos, como o óleo diesel, álcool hidratado, gasolina, gás liquefeito de petróleo – GLP, gás natural veicular - GNV, querosene, aguarrás, benzina, solventes em geral e o carvão. 

“Estamos pensando na segurança da criança que, por não ter discernimento sobre suas ações, são campeãs em estatísticas negativas no Ministério da Saúde, mediante o registro de casos no SUS. Acreditamos que a prevenção é a melhor aliada na diminuição destes índices”, justificou o vereador.
São considerados para efeito desta lei, os estabelecimentos comerciais, os postos de combustíveis, supermercados, hipermercados, mercearias, atacados, fornecedores de gás liquefeito de petróleo – GLP e todo e qualquer comércio distribuidor de compostos combustíveis.
Para dar maior efetividade à lei, devem ser afixados cartazes nestes estabelecimentos, em local de fácil visualização, informando sobre a proibição.  

As outras leis proposta por Barbosa são voltadas aos portadores de necessidades especiais, entre elas, a que dispõe sobre o acesso gratuito em eventos socioculturais. O objetivo é assegurar a este público, maiores possibilidade de lazer, entretenimento e informação que são disponibilizados em feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádio de futebol, entre outras modalidades. 

Para garantir o real acesso aos portadores de deficiência, a lei também propõe o direito de gratuidade ao acompanhante da pessoa, que muitas vezes não consegue ir sozinha aos eventos.
Para comprovar a deficiência, o beneficiário deverá apresentar a carteira da entidade que o represente ou que o assista. 

Segundo dados apresentados, atualmente, as pessoas com deficiência não representam mais uma minoria, pois representam 10% da população brasileira e acabam não usufruindo dos mais básicos direitos assegurados pela Constituição, como o direito de "ir e vir".
A segunda lei, beneficiando os portadores de necessidades especiais, prevê um percentual na distribuição ou venda de unidades habitacionais populares ou lotes individuais, promovido pela Prefeitura de Cuiabá. 

A lei atinge tanto os programas a título gratuito como oneroso, garantindo o percentual não inferior de 10% do total de unidades disponibilizadas preferencialmente para a aquisição de imóveis às pessoas com deficiência. Uma medida que visa igualmente, garantir o acesso aos direitos constitucionalmente estabelecidos.

Para se beneficiar, é exigido do público, a comprovação, através de laudo médico, da condição de portador de deficiência; que ele seja residente e domiciliado em Cuiabá há pelo menos 2 anos; que não possua outro imóvel urbano ou rural e, deve enquadrar-se nos critérios de avaliação econômica do programa habitacional.

Todos estes projetos serão encaminhados ao Executivo, para sanção e efetivo funcionamento.

Luciana Oliveira Pereira



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