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17/02/2012
Projeto de Lei pretende instituir Dia da Imaculada Conceição como feriado municipal
Projeto de lei proposto pelo vereador Totó Cesar (PTB) pretende declarar como feriado municipal o dia 08 de dezembro, em homenagem à Imaculada Conceição de Maria. Conforme o parlamentar, a data permaneceu como feriado durante 36 anos em Cuiabá, através da Lei n° 1.077, de 02 de Abril de 1968. Por força de uma nova Lei Municipal, a n° 4.672, de 02 de Dezembro de 2004, a tradicional data para a comunidade católica da Capital foi transformada em ponto facultativo.

Para Totó César, esse fato consternou a maioria do povo cuiabano, formado por pessoas religiosas que pedem pela redefinição do feriado. “Este projeto de lei apenas reflete um anseio popular, mediante pedido de revogação dos dispositivos da Lei Municipal 4672/2004”, justifica.

O dogma da Imaculada Conceição de Maria foi definido há mais de 150 anos. Pela doutrina católica, a mãe de Jesus foi preservada do pecado original desde o primeiro instante de sua existência. Nascida, há mais de dois mil anos, na Palestina, Nossa Senhora teve como pais São Joaquim e Santa Ana, tendo sido concebida sem a mancha do pecado original.    
                                                           
A maternidade divina de Maria é a base e a origem de sua Imaculada Conceição. A razão de Maria ser preservada do pecado original reside em sua vocação: Ser Mãe de Jesus Cristo, o Filho de Deus. Por esta razão, a data da Imaculada Conceição tem significado fundamental para os católicos, uma vez que reforça a santidade de Nossa Senhora.

Tapaiúna Fraga



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