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17/07/2019
Em sessão extraordinária, Câmara de Cuiabá aprova cinco mensagens do Executivo
Câmara Municipal de Cuiabá
Em sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira (16), a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou as cinco mensagens do Executivo Municipal que compuseram a pauta de votação.

A mensagem 023/2019 trouxe projeto de lei propondo alteração na lei 6.351/ 2019 que criou o Conselho Municipal da Juventude de Cuiabá – Conjuve, a fim de incluir a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – e a Semob – Secretaria de Mobilidade Urbana – na composição do Conselho.

O Conjuve, esclarece o Executivo, “é um espaço de diálogo institucional entre a juventude e o Poder Público, com objetivo de propor políticas públicas na área e que contemplem as reais necessidades da juventude municipal”.

A mensagem 019/2019 propôs a criação do Arquivo Público Municipal, definindo também as diretrizes da política de arquivos públicos e privados no âmbito da Capital e criou ainda o Sistema Municipal de Arquivos - Sismarq.

O projeto do Executivo está embasado na Lei Federal nº 8.159, de janeiro de 1991 que “dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências”, que no Art. 7º define que “Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias” e no parágrafo 4º estabelece que “São Arquivos Municipais o arquivo do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo”.

A necessidade da regulamentação da atividade e política de arquivos, conforme explica a mensagem visa “contribuir com a efetiva implantação da Política Nacional de Arquivos, possibilitando assim a correta destinação dos documentos, em conformidade com suas características, tais como suporte da informação, valor histórico, cultural dentre outros”.
 
A mensagem 004/2019 apresentou Projeto de Lei que “estabelece normas para a arrecadação de imóveis urbanos abandonados no município de Cuiabá” e outras providências.

Na justificativa o Executivo destacou “a existência de um grande número de imóveis abandonados, em especial terrenos baldios, mas também imóveis construídos ou com obras inacabadas, sem a devida destinação e manutenção por parte de seus proprietários”.

A obrigatoriedade de cuidar de imóveis está inscrito tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Cidade, onde se estabelece que a propriedade deve cumprir uma função social, assim, o “abandono é considerado uma hipótese de perda da propriedade”, como inclusive prevê o Código Civil no Art. 1.275, onde lista as formas pelas quais o Poder Público pode “arrecadar” para si a propriedade: I – por alienação II – pela renúncia III – por abandono IV – por perecimento da coisa V – por desapropriação.

A mensagem 029/2019 é sobre Projeto de Lei que “dispõe sobre a criação do Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores de Animais” na esfera municipal, este projeto encontra respaldo no texto constitucional que “no inciso VII, do parágrafo único, do seu Art. 225 considera dever do Estado e da coletividade zelar pelos animais e impedir as práticas que os submetem à crueldade“.

O Projeto conceitua protetores e cuidadores “toda pessoa física ou jurídica que, de forma freqüente, acolha animais comunitários, recolhendo-os das ruas, providenciando sua alimentação e cuidados e procedimentos necessários para que os mesmos tenham sua saúde e integridade física restabelecida, encaminhando-os para castração, vacinação e demais cuidados necessários, bem como procedendo aos meios necessários para a devida adoção ou reinserção do animal ao local de procedência”.

Com este Projeto o Executivo vislumbra a possibilidade de “viabilizar a colaboração do Poder Público para com” as pessoas acima conceituadas, buscando facilitar o trabalho desenvolvido por elas.

A mensagem 033/2019 trata-se de um Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a alteração de artigos do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 043 de 23 de dezembro de 1997, estabelecendo que os serviços de limpeza e demolição realizados pela Prefeitura deverão ser cobrados por metro quadrado.

Ethevaldo de Almeida | Câmara Municipal de Cuiabá



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