Acessibilidade
Início

NOTÍCIAS
02/06/2009
Salões de beleza devem prestar informações sobre doenças dermatológicas
Fablício Rodrigues
Projeto de Lei do vereador Paulo Borges Junior-PSDB obriga os salões de beleza e estética afixar cartaz com informações profiláticas contra hepatite e doenças dermatológicas afins. Garantir a segurança dos profissionais de beleza e estética, bem como dos usuários dos serviços é o objetivo principal deste projeto.
O vereador disse que o contágio da hepatite e também de doenças dermatológicas da parte interna da unha é mais comum do que se pode imaginar, e isto não é uma descoberta nova, mas seu combate tem sido negligenciado na medida em que tomamos conhecimento do grande número de sido negligenciado na medida em que tomamos conhecimento do grande número de ocorrências ou suspeitas, o que denota o clamor por medidas urgentes.

Ficam os salões de beleza e estética que oferecem serviços de manicure e pedicure obrigados a afixar cartaz em local visível e de fácil acesso para os seus usuários, com informações sobre as medidas profiláticas necessárias à prevenção do contágio da hepatite e doenças dermatológicas afins.
As informações, segundo Paulo Borges são aquelas necessárias para garantir a segurança dos profissionais que trabalham nos estabelecimentos de beleza e estética, bem como das pessoas usuárias desses serviços, tais como: O modo e o tempo de esterilização de instrumentos; A lista de materiais descartáveis que devem ser usados no serviço; O modo e maneiras de utilização dos instrumentos; As medidas preventivas que evitam o contágio da hepatite e doenças dermatológicas afins; A obrigatoriedade do uso de luvas pelo profissional; Alerta sobre os riscos a que são submetidos profissionais e usuários do serviço, caso as medidas profiláticas não sejam adotadas.
Além das informações constantes no cartaz, o profissional deverá comunicar ao usuário dos serviços as medidas profiláticas empreendidas na prevenção do contágio da hepatite e doenças dermatológicas afins. A inobservância ao disposto nesta Lei implicará em multa no valor de cinco mil Upf-MT. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em do
Houve um tempo que unha bem feita era sinônimo de luxo e ostentação. E isso se resumia a uma limpeza significativa das mãos, com unhas bem aparadas e lixadas.
Segundo pesquisas, no Brasil o hábito de fazer as unhas surge apenas na década de 20, quando alguns modelos modernos de consumo chegam da Europa. É nessa época que surge também a figura da manicure (do francês, a que cuida da unha), também chamada por alguns de manicura. Seus serviços eram considerados supérfluos e só as damas da alta sociedade recorriam a ele.
Na década de 50 os serviços de manicure tornam-se populares e os instrumentos do profissional são encontrados mais facilmente, em lojas especializadas, de departamentos e até mesmo, em drogarias.
Hoje, o hábito de fazer as unhas é normal, e acessível a todos, inclusive aos homens. Assim como em qualquer área um bom profissional é disputado pelos clientes. E as unhas bem feitas deixaram, em definitivo, de ser luxo, sendo para muitos um cuidado essencial aquelas que trabalham.
Por isso mesmo, hoje é fundamental que a(o) manicure/pedicure tenha completo domínio dos instrumentos e das técnicas de atendimento e execução dos trabalhos com as unhas dos pés e das mãos. Além disso, deve conhecer o modo profilático no seu atendimento aos clientes para que evite o contágio de doenças como a hepatite fruto de uma má esterilização dos instrumentos laborais.
Caso não seja adotado pelo profissional rotina contra essas doenças, nada adiantará possuir unhas bem feitas. Isto pelo fato de que alguns não são apenas de males internos, são questões dermatológicas que devem ser encaminhadas o quanto antes ao dermatologista.
Com assessoria: Roseli Cordeiro



Imprimir Voltar Compartilhar:   Share




+ Notícias
17/04 - Presidente Chico 2000 reconhece trabalho da PM e homenageia 38 comandantes
SESSÃO AO VIVO
INFORMES

Brasão de Cuiabá
Praça Moreira Cabral - Centro - s/n - Cuiabá-MT - CEP 78020-010 - Fone:(65) 3617-1500
secom@camaracuiaba.mt.gov.br - Desenvolvimento: STIT - Todos os direitos reservados © 2023
O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira das 7:30hs às 18:00hs.