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21/03/2019
Lei estabelece a “Parada Segura” para mulheres usuárias do transporte coletivo na Capital
A Lei nº 5.499, que estabelece a “Parada Segura” para mulheres usuárias do transporte coletivo na Capital, está em vigor desde o ano de 2015. 

De autoria do vereador Chico 2000 (PR), a lei possibilita que, após as 21 horas, os motoristas dos coletivos parem em qualquer local solicitado pelas mulheres, desde que mantendo a própria rota do ônibus.

A medida visa oferecer maior segurança para as mulheres usuárias do transporte coletivo, tendo em vista que garante o seu desembarque em local mais próximo ao seu destino, mesmo não sendo este um ponto de ônibus fixo. 

Isto porque, as mulheres, cada vez mais, tem buscado condições mais igualitárias no mercado de trabalho, ampliando seus estudos, e inclusive, acumulando empregos, o que levam muitas utilizarem os transporte coletivo em horário avançado. 

“A intenção é garantir que as mulheres maior segurança para que elas continuem exercendo, normalmente, as suas atividades”, frisou Chico 2000.

Foram dados da Polícia Judiciária Civil, com relação ao aumento do número de crimes contra mulheres, principalmente de natureza sexual, somado à insegurança sentida por elas nos horários noturnos, que fizeram com os parlamentares apresentasse tal projeto de lei.

Câmara Municipal de Cuiabá 
Kamila Arruda


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