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11/02/2019
Lei estabelece igualdade em premiação esportiva entre homens e mulheres
Premiações entre homens e mulheres devem ser iguais nos eventos ou competições esportivas a partir da Lei Nº 6.306, escrita pelo vereador Abilio Junior e sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro em outubro do ano passado. A lei vale tanto para premiações financeiras quanto simbólicas. 

Segundo Abilio, autor da lei, o objetivo é fomentar a igualdade de gênero. “Ora, se as competições demandam o mesmo esforço físico ou mental, porque haver a diferenciação de premiação? Precisávamos avançar, quebrar essa barreira. E, foi pensando nessa diferenciação existente que decidimos criar a lei, com a ideia de acabar com os problemas que, muitas vezes, acabavam desestimulando as mulheres à prática desportiva”, explicou.

A lei vem exigindo a igualdade entre os gêneros e o descumprimento acarretará multa aplicada aos organizadores do evento ou competição no valor de dez vezes a diferença constada na premiação. Contudo, o valor arrecadado por ocasião de desacato, será aplicado no estímulo a práticas esportivas femininas.

“É triste ver que ainda existem muito pensamento pequeno em relação à igualdade entre homens e mulheres. Já fiz inscrição, paguei passagem e estava me preparando para participar de uma prova e quando chegou próximo da data descobri que a prova era praticamente só para os homens, pois a premiação era só masculina. Isso é muito constrangedor para mim como atleta”, relatou Evelyn Correa, atleta de corrida de rua há dois anos. 

Para as mulheres que estão dentro do âmbito esportivo, a lei vem como resposta de uma luta continua e antiga. “Essa lei vai valorizar as mulheres no esporte e nos trará respaldo e resposta sobre o assunto. Então ela se torna de muita valia para nós mulheres”, completou Evelyn.

Susan Bento 
Secom- Câmara Municipal de Cuiabá 


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