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24/05/2018
Moradores de ruas sem saída já podem solicitar o fechamento de vias
Ednei Rosa
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) assinou, na noite dessa terça-feira (22), o decreto que regulamenta a lei n° 6.258, de autoria do vereador Luis Claudio (PP), que dispõe sobre a gestão do acesso de pessoas nas ruas sem saída de Cuiabá. A medida entra em vigor a partir de sua data de publicação, na próxima quinta-feira (24).

Com a regulamentação, e lei permitirá que moradores de vilas, travessas e ruas com características de “ruas sem saída” protocolem um pedido junto à Prefeitura de Cuiabá para obter autorização para o fechamento dessas vias.  Assim, os moradores desses locais poderão solicitar a identificação daqueles que quiserem circular nessas vias, além de também regulamentar o trânsito de veículos.

Para o vereador Luis Claudio, a assinatura do decreto representa a concretização de um trabalho feito a quatro mãos por meio de audiências públicas junto à população e reuniões com o Ministério Público Estadual (MPE) e Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), através de uma comissão criada para construir a lei.

“Esse projeto nasceu dos moradores. Vai garantir a sociabilidade entre as pessoas, que fomos perdendo por medo de violência. Vai garantir segurança, tranquilidade e paz sem segregar ninguém, ou impedir o direito de ir e vir de pessoas e veículos”, disse.

Isto porque a lei assegura que as ruas fiquem abertas para a circulação, das 7h30 às 22h. Após esse horário, só poderão circular nesses locais as pessoas que se identificarem. Em Cuiabá, mais de 50 ruas possuem características de rua sem saída e devem se beneficiar diretamente com a medida.

“A lei se preocupa muito com o direito de ir e vir, com segurança. Há todo um ordenamento jurídico para que os direitos básicos do cidadão não sejam atingidos. É um caminho e tendência para todos os grandes centros. Cuiabá e seus moradores só têm a ganhar”, disse o vereador.

Ao assinar o decreto, o prefeito Emanuel reconheceu a importância da lei, bem como a grandeza da atuação do vereador Luis Claudio em prol da população. “É um vereador extremamente aplicado, que trabalha e está preocupado em atender a população.  Um orgulho fazer política ao lado de vocês. Junto com esses moradores que aqui estão, sinto um clima de realização. Essa é a demonstração de como fazer política”, disse o prefeito.

O presidente do Creci, Benedito Odário, reafirmou a relevância da lei, que é uma demanda muito antiga dos moradores e chegou a ser pauta de projetos que nunca saíram do papel. “Muito boa essa lei e sua regulamentação. Um ganho enorme para a sociedade”, resumiu.

Anuência - Com a regulamentação da lei, fica normatizada a forma como os moradores poderão obter autorização junto ao Executivo para realizar o fechamento das ruas.

Os interessados deverão protocolar pedido junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, instruídos de documentos como a declaração expressa de anuência de 70% dos proprietários dos imóveis situados nestes locais.

Além disso, os interessados devem apresentar a cópia dos títulos de propriedade e da certidão de dados cadastrais dos imóveis pertencentes aos solicitantes, bem como o relatório descritivo da via, os  imóveis abrangidos pelo pedido e o tipo de bloqueio  a ser utilizado, como portão, abrigo, cancela, correntes ou similares.

Após o pedido, a secretaria vai indicar a forma como deve ocorrer o fechamento da via, bem como indicar, caso haja necessidade, as obras necessárias, inclusive viárias e de sinalização, e que deverão ser feitas com recursos dos moradores. Somente após a conclusão e avaliação dessas mudanças indicadas, os interessados receberão a Certidão de Vistoria de Conclusão de Obras.

Apesar da permissão do fechamento das ruas, não será impedida a realização de serviços públicos, como tapa-buraco, poda de árvore, coleta de lixo e reparo da iluminação pública.


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