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18/05/2018
TCE reconhece que Câmara tinha direito à suplementação orçamentária
Foto Ednei Rosa
O Tribunal de Contas do Estado – TCE, por meio de decisão do Conselheiro Interino Luiz Carlos Pereira da Costa, reconheceu o direito de a Câmara Municipal de Cuiabá ter solicitado em maio de 2017 uma suplementação orçamentária no valor de pouco mais de 6,7 mi de reais, mas, impedido por ação judicial o Prefeito não fez a suplementação o que acabou gerando a crise financeira que resultou na exoneração de 460 servidores comissionados e na consequente suspensão de parte dos trabalhos como: audiências públicas, sessões itinerantes e outros. 

Quinta-feira (17) foi publicada a decisão no Diário Oficial de Contas, nº 1361, arquivando o pedido que impediu o repasse, desta forma confirmando que a suplementação, direito garantido por lei orçamentária, não era irregular. 

Vale recordar que a Câmara, como os demais poderes, cobre suas despesas com o duodécimo repassado pelo Poder Executivo, que é quem arrecada através de impostos, taxas e outros encargos, formando o erário.

O então Procurador do Município, advogado Nestor Fidélis, publicou nesta sexta-feira (18), no site folhamax.com.br, artigo intitulado: Suplementação à Câmara de Cuiabá – Prevaleceu a Verdade!.

No texto ele traz a confirmação reconhecida pelo TCE, tendo em vista decisão do Conselheiro  que recomenda a “extinção do processo” e o “arquivamento dos autos”.

O fato é que o Conselheiro acatou a argumentação do então Procurador em defesa da Prefeitura e da Câmara que explicou que a alteração orçamentária por créditos adicionais (especial, suplementar e extraordinário) não dependem de lei específica. Diferentes são o remanejamento, a transferência e a transposição de recursos, que dependem de lei específica.

A Câmara fez solicitação de suplementação de recursos, que não exige lei específica e, portanto, poderia ser autorizada por simples medida administrativa do Prefeito.

A negativa do Prefeito obedeceu a pelo menos duas ações impetradas na justiça, uma delas por um vereador, que vislumbravam ilegalidade na medida. Agora desconstruída pela decisão do TCE.

A suplementação pleiteada era pra cobrir custos da Câmara cuja diferença a menor no orçamento havia sido detectada no começo do ano de 2017. Foi para suprir suas necessidades, que a Câmara fez solicitação do repasse de R$ 6.725.075,95, valor ao qual tinha direito em razão da LOA – Lei Orçamentária Anual, ter subestimado a arrecadação do município.

O valor do duodécimo é definido na LOA, que é elaborada no último quadrimestre do ano anterior, assim, o orçamento para 2017, foi elaborado nos quatro meses finais de 2016, ou seja, a LOA é formada por números estimados com base numa projeção baseada no comportamento econômico do país, do estado e do município. O que justifica a possibilidade de suplementação – garantida em lei - dada a incerteza natural de qualquer previsão.

Nos parágrafos finais do artigo, o então Procurador, advogado Nestor Fidélis, lembrou o estranho clima que se formou em razão da suplementação pleiteada pela Câmara.

“Muito se falou, quando da concessão da medida cautelar sem ouvir a parte contrária (Poderes Executivo e Legislativo de Cuiabá), que o famigerado “decreto de suplementação” tinha por escopo a “compra de apoio político” do prefeito em relação aos membros da Câmara Municipal, quando, em verdade, não havia nada de irregular na medida.”

Fidélis finalizou acrescentando que “se aproveitaram da situação para atacar e garantir espaço nos noticiários, mesmo sabendo que desde maio de 2017 a Câmara já pleiteava a justa suplementação”.

SECOM – CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ



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