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08/02/2018
Câmara atualiza resolução já existente para destravar Administração da Casa
Secom/Câmara

Na sessão realizada ontem (07), visando adequar a Administração da Câmara de Cuiabá a novas práticas administrativas, os Vereadores aprovaram a adequação de uma Norma já existente desde o ano de 2001, mediante a revogação e a alteração de vários artigos da Resolução nº 05, de março de 2001.

Essa resolução, em sua versão original, permitia que servidores vinculados aos Gabinetes realizassem gastos para posterior prestação de contas, no caso de despesas miúdas em que pudesse ser dispensando o processo licitatório com a finalidade de atender despesas consideradas urgentes. Essa possibilidade foi agora modificada e as requisições foram centralizadas na competência da Secretaria de Patrimônio e Manutenção da Casa, a quem caberá, inclusive, prestar contas desse valor.

O teor da Resolução que trata de regime de adiantamento, não se trata de inovação desta Gestão, uma vez que há uma norma vigente desde o ano de 2001 e, também, não se trata da criação de nova modalidade de verba, por que desde sua instituição foi fundamentada na previsão legal contida nos artigos 68 e 69 da Lei 4.320/64 (Lei Federal sobre Finanças Públicas de aplicação para todos os entes públicos).

Com tais esclarecimentos acima verifica-se que a matéria veiculada no site de Notícias Rd News, do dia 07 de fevereiro de 2018 e assinada pelo jornalista Airton Marques, contém informações que não correspondem aos fatos nos seguintes aspectos:

  1. Não houve criação de uma verba de R$ 4.000,00 (Há uma Resolução vigente desde o ano de 2001, portanto sem inovação no tema ou no valor, este último permanecendo o.mesmo)

  2. Os recursos não se destinam para a manutenção do prédio como afirmado na matéria em comento, mas para uma gama de despesas miúdas, urgentes e de pronto pagamento, como descritas nos artigos 5 º e 6º da Resolução e autorizadas pela Lei 4.320/64

SECOM – CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

ASSESSORIA DE IMPRENSA





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