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23/09/2008
Somente vereadores podem analisar contas, diz TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite de hoje (22), que as cortes de contas estaduais não têm competência para julgar os gastos dos chefes de Executivo municipais. Com a decisão, por quatro votos a três, o TSE reforça o artigo da Constituição que prevê ao Poder Legislativo a competência de aprovar ou reprovar as contas dos prefeitos. Os ministros debateram o fato de a reprovação pelos TCEs resultar na não concessão de registro eleitoral.

A decisão saiu após a discussão de um recurso eleitoral especial do candidato a prefeito do município paraibano de Catingueira José Edivan Félix (PR), que teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) em 18 de agosto. Félix, mesmo com as contas aprovadas pela Câmara de Vereadores da cidade, teve sua candidatura negada pelo TRE local. Os desembargadores entenderam que, por conta da recomendação de reprovação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o republicano não poderia se candidatar.

A matéria havia sido colocada em votação no início do mês. O relator, ministro Marcelo Ribeiro, posicionou-se favorável ao recurso, permitindo que Félix pudesse se candidatar. Na visão do magistrado, como a Câmara aprovou todas as contas, não tinha razão para a candidatura ser negada. “O Tribunal de Contas é meramente consultivo, não tem a prerrogativa de aprovar ou reprovar as contas dos prefeitos”, afirmou Ribeiro.

Entretanto, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, pediu vistas por entender que os TCEs têm competência para julgar as contas. Ele também tinha pedido mais tempo para analisar outros dois recursos sobre o mesmo tema. Na sessão de hoje, ele se posicionou contrário à fiscalização única do Poder Legislativo. Em um longo voto, que provocou um intenso debate entre os ministros, Ayres Britto defendeu que, como o prefeito muitas vezes é o ordenador de despesas da cidade, deveria passar pelo crivo do tribunal de contas.

Votos
A decisão foi apertada. Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Eros Grau e Fernando Gonçalves. “Encontro dificuldade muito grande na estrutura da Federação para admitir um órgão que é auxiliar do legislativo estadual exerça poderes, competência de julgamento do chefe de executivo municipal”, afirmou Eros Grau.

Marcelo Ribeiro, mesmo sendo contrário à fiscalização pelos tribunais de contas, afirmou que “aqueles que são responsáveis por bens públicos devem ser julgados pelo Tribunal de Contas”. Ele entende que a Constituição é clara quando delega às câmaras municipais o poder de fiscalização.

Para Ayres Britto, entretanto, as câmaras, na verdade, não têm poder de fiscalização, já que não podem determinar qualquer tipo de sanção ao chefe do Executivo. “Não pode nem dar multa”, comentou o ministro. Votaram com ele os magistrados Joaquim Barbosa e Felix Fischer. “A fiscalização das contas ficou enormemente fragilizada, enfraquecida. Mas a decisão soberana, democracia é a vontade da maioria”, finalizou o presidente do TSE.

Os ministros analisaram também os outros dois processos sobre o mesmo tema, um de Imbuia (SC) e outro de Ituporanga (SC). A corte tomou a mesma decisão, reforçando a jurisprudência sobre a competência das Câmaras de Vereadores

Secom Câmara/Congresso em Foco



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