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14/06/2017
Wellaton discute critérios de seleção para creches e CMEI
Ednei Rosa - Secom


Por requerimento do vereador Felipe Wellaton (PV) foi realizada hoje (14) uma Audiência Pública para discutir os critérios que a Prefeitura de Cuiabá utiliza para selecionar as crianças que buscam matrículas nas creches e CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil.

Conforme dados disponibilizados pelo Executivo municipal, em 2017 foram feitas 8.877 solicitações de matrículas, mas a Capital dispõe somente de 3.712 vagas, sendo 3.405 destinadas a crianças de 0 a 3 anos e 307 vagas para crianças de 4 a 5 anos e 11 meses.

Wellaton apurou que atualmente a Prefeitura utiliza como critério para efetivar as matrículas a distância entre a creche e a residência da criança. Mas o parlamentar entende que é necessário rever esse modelo.

A prefeitura publicou o decreto – que o leitor pode conferir na íntegra abaixo - nº 6.293, de 12 de junho de 2017, na edição nº 1133, no Diário Oficial de Contas, dispondo sobre diretrizes para a realização de matrícula em creches e no  – CMEI, com vistas a aperfeiçoar a forma de matrícula.

“Devemos atentar para essas mudanças, a fim de atender a população que realmente necessita desse serviço. Sabemos que o ideal seria que todas as crianças tivessem suas vagas garantidas, porém, essa ainda não é a nossa realidade, infelizmente. Os números apresentados pelo Executivo devem ser analisados com muita atenção para que encontremos uma maneira de preencher as pouquíssimas vagas, levando em conta alguns critérios de ordem social e econômica, dando especial atenção às mães-solo, trabalhadoras, crianças especiais e famílias em situação de vulnerabilidade”, pontuou Wellaton.

A Prefeitura considera que de acordo com a meta dois do Plano Municipal de Educação o município tem até o ano de 2020 para cobrir 50% da demanda de crianças com idade de 0 a 3 anos. Atualmente atinge 34,9%.

Wellaton destaca porém, que a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – estabelece orientações para a educação nacional, propõe que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

A Constituição Federal, por sua vez, assevera no art. 208 que a educação é direito de todos. Antes da Carta de 1988, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Agora o ensino passou a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, abrangendo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio.

A vida nas grandes cidades dificulta a presença dos pais nos lares ao longo do dia. Pais e mães trabalham ou estudam e os governos se veem obrigados a fornecer meios para que a crianças desfrutem de ambiente seguro e capaz de proporcionar um bom desenvolvimento a elas. Por isso Wellaton afirma que “cabe à Câmara estabelecer o diálogo com a sociedade para discutir e propor a atualização desse modelo, que pode até mesmo comprometer o futuro de crianças  da nossa cidade”

 

SECOM – Câmara de Cuiabá

Etevaldo d´Almeida



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