Acessibilidade
Início

NOTÍCIAS
07/03/2016
Dia da Mulher: parada segura e amamentação em público
No próximo dia 8 de março é comemorado o Dia Internacional da Mulher. Única eleita na Câmara Municipal de Cuiabá, a vereadora Lueci Ramos (PSDB) tem proposto diversos projetos de lei que visam assegurar a integridade dos direitos e a segurança da mulher cuiabana.

Elaborados pela vereadora, dois projetos tem surtido grande impacto social: a "Parada Segura", que já está em vigor desde meados do ano passado, e a punição a estabelecimentos que constrangerem mães durante o ato de amamentar.

Este último ainda aguarda aprovação do executivo, e entra em debate durante a sessão especial na Câmara em comemoração do Dia da Mulher na próxima sexta-feira (11).

Sancionado pela Prefeitura de Cuiabá, a "Parada Segura" garante as mulheres o direito desembarcarem dos transportes coletivos, desde que dentro do itinerário, depois das 21h.

Apesar de a Lei 5.499 já estar em vigor, Lueci denuncia que existem empresas de ônibus e micro-ônibus que não estão cumprindo a obrigatoriedade, e cobra mais rigor na aplicação da lei. De acordo com ela, as mulheres precisam desse suporte.

"A violência urbana está cada dia mais preocupante. O projeto é tão importante para a segurança das mulheres que foi aprovado bem rápido pela prefeitura. Infelizmente, tenho recebido denúncias de que há uma empresa que nega esse direito às mulheres, e já estamso tomando providências", disse Lueci.

Outro projeto de foi elaborado para mudar de forma positiva a vida das mulheres diz respeito ao aleitamento materno, que por vezes é visto com maus olhos por algumas pessoas, e chega a ser considerado ofensivo e despudorado.

O objetivo da vereadora é criar uma norma para coibir proibições ao exercício deste direito, que afeta acima de tudo, os bebês. Pelo projeto de lei de Lueci, fica permitido o exercício do aleitamento em locais públicos, sendo proibido a qualquer estabelecimento criar regras que impeçam que as mães amamentem seus bebês.

Para os efeitos desta lei o “estabelecimento” é qualquer local de acesso ao público que tenha finalidade comercial, cultural, recreativa ou de prestação de serviço público ou privado, sendo considerada uma violação à lei a imposição de qualquer regra ou local especial para o exercício da amamentação.

“O que não podemos permitir é que continuem a tolher um direito dos bebês. Se a mãe desejar ou necessitar amamentar em qualquer local, este direito não poderá ser mais tolhido. Esse é o espírito da nossa lei e está em consonância com os interesses da criança”, argumentou Lueci.

Os estabelecimentos que não cumprirem a lei receberão penalidade pecuniária e, no caso de órgãos da administração pública, haverá responsabilização do gestor. Sendo que no primeiro descumprimento, a multa a ser aplicada será de R$ 500,00, (quinhentos Reais), e, em caso de reincidência, será cobrado o dobro deste valor para cada notificação recebida.

 

Assessoria de Imprensa - Ana Adélia Jácomo


Imprimir Voltar Compartilhar:   Share




+ Notícias
19/04 - Dídimo celebra Dia do Radioamador com abertura de espaço na Tribuna Livre
19/04 - Kits da 1ª Corrida de Rua Família Popular começam a ser entregues
SESSÃO AO VIVO
INFORMES

Brasão de Cuiabá
Praça Moreira Cabral - Centro - s/n - Cuiabá-MT - CEP 78020-010 - Fone:(65) 3617-1500
secom@camaracuiaba.mt.gov.br - Desenvolvimento: STIT - Todos os direitos reservados © 2023
O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira das 7:30hs às 18:00hs.