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19/02/2016
Liberada a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas
Arquivo - CMC
Vereador Faissal Calil
O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Júlio Pinheiro (PTB), promulgou a lei, de autoria do vereador Faissal Calil (PSB), que trata sobre a autorização e regulamentação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas no âmbito do município.

A medida foi publicada no Diário Oficial de Contas que circulou nesta quinta-feira (18). A proposta havia sido vetada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) por supostamente ofender o estatuto do torcedor no que diz respeito à comercialização de objetos e produtos ilícitos.

Apenas dois parlamentares foram favoráveis a manutenção do veto. Trata-se dos vereadores Domingos Sávio (SD) e Oséas Machado (PSC). Os demais se posicionaram a favor da derrubada.

Com isso, passa a ser liberada a bebida alcoólica em estádios e arenas desportivas.

Apesar de a lei garantir a comercialização, ela deve seguir a algumas regras. No que diz respeito ao fornecedor, ele deverá ser devidamente habilitado mediante obtenção de alvará específico junto ao Palácio Alencastro.

Além disso, é proibida a venda de bebidas em recipientes metálicos ou de vidros. Elas somente poderão ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos.

Também é vedada a venda e a entrega de bebida alcoólica aos menores de 18 (dezoito) anos, podendo o fornecedor e/ou pessoa física responsável por tais condutas, responder civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente.

Conforme o texto da lei, a comercialização deve ser iniciada com pelo menos uma hora e meio antes do início da partida e encerrada trinta minutos após seu término.

Todos os setores dos estádios ou arenas desportivas estão autorizados a comercializar o produto, desde que atendam as normas.
 
O fornecedor que descumpriu qualquer dos requisitos impostos pode ser multado em R$ 5 mil, além de estar sujeito a suspensão de 30 a 360 dias.

Kamila Arruda – Secom/CMC


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