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30/09/2015
Anjos Tutelares
Assessoria de Gabinete
Vereador Mário Nadaf
No próximo domingo, dia 04 de Outubro de 2015 ocorrerá em todo o território nacional as eleições para os cargos de Conselheiros Tutelares a serem desenvolvidas em toda circunscrição nacional bem como no Distrito Federal.
As eleições são realizadas a cada quatro anos, elegendo no mínimo um conselheiro integrante da administração pública por município, composto por cinco membros, designados pela sociedade local para um pleito de quatro anos, admitindo-se somente uma nova investidura ao cargo conforme novo sufrágio, de acordo com a Lei nº. 12.696/12.

Escusáveis são exigências quanto aos critérios de formação do candidato para ascender ao cargo, conselheiro não faz atendimento técnico, logo, dispensam-se pormenores acadêmicos uma vez que o conselheiro deve possuir acima de tudo bom senso a fim de defrontar com situações das quais revelam o flagelo social cujos efeitos incomensuráveis pairam sob a sociedade nacional.

O Conselho Tutelar é órgão definitivo e absoluto, ou seja: não sofre influência em suas decisões pelos demais órgãos da administração pública bem como não tem caráter jurisdicional. Seu escopo visa preservar os direitos da criança e do adolescente bem como na fiscalização legal conforme os ditames elencados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Para a investidura ao cargo a Lei dispõe acerca de critérios subjetivos e objetivos, aquele se refere à idoneidade moral do candidato, estes, por sua vez atribui o caráter imperativo quanto à idade superior a 20 anos além da imprescindibilidade do domicilio do conselheiro ser no local de seu fiel e competente oficio.

Dentre as diversas atribuições do Conselho, verifica-se que em geral, o órgão visa promover e fomentar as questões socioeducativas para o desenvolvimento e proteção da sociedade, seja no âmbito judicial ou extrajudicial a fim de extinguir as mazelas das quais assolam o corpo social de cada município, por outro lado o conselho visa ainda fomentar práticas e projetos sociais nutrindo os valores humanísticos de maneira geral, inserindo o sujeito no âmago do desenvolvimento, a fim de eliminar quaisquer possibilidades segregativas exercida pela própria sociedade em potencial.
Por fim, aproveitando este contexto, e dando ensejo às vésperas pleito, dedico estas palavras a esta profissão a qual foi deixada à margem da gestão pública haja vista a ausência de recursos mínimos, fundamentais a fim do exercício deste oficio.

Isto posto, inobstante todas as adversidades das quais padecem os conselheiro tutelares a fim de dar segmento aos seus atos para os quais foram eleitos, estes mantém-se firmes ao fiel cumprimento de suas funções digladiando o infortúnio habitualmente vivenciado, dando origem a novos empreendimentos sociais dos quais originem outra sistemática cujo diagnóstico aponta uma homeostase social equilibrada, livre de patologias.

Sem mais delongas, agradeço a estes bravos guardiões dos direitos da infância e adolescência cuja vida é entregada inteiramente ao dispor das necessidades benevolentes bem como defrontar situações de risco diários as quais desbravam as mais obscuras e profundas reações humanas que possamos vislumbrar.

*Mário Nadaf é professor, advogado e se encontra no exercício do mandato de vereador por Cuiabá pelo PV.




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