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08/07/2015
Lei que obriga uso de dispositivo de segurança é sansionado
Assessoria de Gabinete
Vereador Dilemário Alencar

O prefeito Mauro Mendes (PSB) sancionou o projeto de lei de autoria dos vereadores Dilemário Alencar (PTB) e Adílson da Levante (PSB) que obriga a instalação de dispositivo de segurança para interromper o processo de sucção nos ralos existentes em piscinas coletivas. A nova lei de  nº 5.945,  publicada no Diário Oficial de Contas do dia 19 de junho de 2015, determina que clubes, condomínios, hotéis, academias, associações e colégios devem se adequar à nova norma.

“A lei é uma forma de proporcionar segurança nas piscinas a fim de evitar que ocorram acidentes de afogamentos por sucção. A instalação de dispositivo no ralo de sucção é muito importante para evitar que cabelo, mãos e pés sejam sugados. Desta forma é possível evitar acidentes como os que ocorreram com banhistas que foram vítimas fatais em piscinas de vários estados. Na maioria dos casos, crianças morreram afogadas após ficarem presas pelos braços e cabelo nos ralos  de sucção de piscinas”, explicou o vereador Dilemário Alencar.

A lei exige que para a instalação de dispositivos de segurança para desarmar a sucção de ralos em piscinas deve ocorrer com o acompanhamento de profissionais habilitados. Os equipamentos deverão ser colocados em local de fácil alcance, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora. É obrigatório também, que a área onde está localizado o dispositivo seja sinalizada com placas.

“O objetivo é estabelecer parâmetros técnicos a serem respeitados em Cuiabá, quanto à construção de piscinas e a manutenção das já existentes. É importante ressaltar que existem no mercado sensores que desligam automaticamente a bomba de sucção quando detectada a obstrução ou bloqueio do ralo da piscina a preços que ficam abaixo de R$ 100,00. É uma medida simples que poderá salvar muitas vidas”, disse Dilemário.

Os estabelecimentos com piscinas coletivas têm o prazo de 120 dias para se adequarem à lei, sob a pena de multa de R$ 3 mil reais pelo descumprimento das normas. A lei determina ainda que se persistir a infração, além da cobrança da multa, os responsáveis estarão sujeitos a suspensão do alvará de funcionamento e inclusive até à sua cassação.

Assessoria de Comunicação do vereador Dilemário Alencar

Contato: (65) 3617-1580



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