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30/04/2015
Projeto de Lei obriga CAB a descontar tarifa quanto houver interrupção no abastecimento
Assessoria de Gabinete
Vereador Dilemário Alencar

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou na sessão desta quarta-feira (29) projeto de autoria do vereador Dilemário Alencar (PTB) que obriga a concessionária CAB a compensar com descontos na tarifa os usuários que sofrem com a falta de água em sua região. Pela lei aprovada, fica definido como descontinuidade no abastecimento de água, toda interrupção ou fornecimento de água com pressão insuficiente em conformidade com a norma NBR 12.218/04.

“Tomamos a iniciativa de apresentar esse projeto de lei em face das constantes reclamações dos usuários dos serviços prestados pela CAB que padecem com repetidas ocorrências de descontinuidade no abastecimento de água em diversos bairros de Cuiabá”, explicou Dilemário.

Pela lei aprovada, a CAB fica obrigada a compensar os usuários afetados pela falta de água, proporcionalmente ao período de interrupção ou fornecimento insuficiente. Até 6 horas de descontinuidade no abastecimento, 3% de redução no valor da fatura no mês subsequente; do início da sétima hora até 12 horas de interrupção, 5% de redução no valor da fatura no mês seguinte; da 13ª até a 24ª hora, 10%; da 25ª até a 36ª hora, 15%; da 37ª a 48ª hora, 25%. Por mais de 48 horas de interrupção no abastecimento, a redução no valor da conta chegará a 35%, que corresponde ao valor máximo de desconto.

Outra exigência prevista na lei aprovada é de que “nos casos de descontinuidade no abastecimento, a concessionária deverá suprir a falta de água por meio de caminhões-tanque aos usuários de estabelecimentos de saúde, instituições educacionais ou de internação coletiva que possuam caráter público ou social como asilos, orfanatos, cadeias, penitenciárias e albergues, em até duas horas do registro da interrupção”.

 “A CAB não cumpriu a meta de universalização do abastecimento de água que estava prevista para ocorrer até o dia 18 de abril deste ano. Ademais, o que se comenta é que a concessionária pode ser vendida a qualquer momento para outra empresa. É necessário o poder público municipal agir para intervir nessa situação, visto que não podemos assistir impassivelmente a CAB deixando de fornecer água por dias seguidos aos cidadãos, sem que ela não seja punida. Esse projeto é uma maneira de forçar a CAB a regular o abastecimento de água em nossa cidade”, pontuou Dilemário, ao lembrar que para o projeto de lei de sua autoria começar a valer, precisa da sanção do prefeito Mauro Mendes (PSB).

Assessoria de Comunicação do vereador Dilemário Alencar

Tel.: 3617-1580



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