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20/03/2015
Dilemário comemora aprovação de lei que proíbe dupla função para motorista de ônibus
Luiz Alvez - Secom
Vereador Dilmeário Alencar (PTB).

Por unanimidade, a Câmara de Vereadores de Cuiabá aprovou na sessão desta quinta-feira (19.03), a mensagem do Executivo Municipal que proíbe a dupla função para motoristas de ônibus. Na prática o novo projeto de lei anula uma outra lei do Executivo que foi aprovada no final do ano de 2014 e que autorizava motoristas das empresas do transporte coletivo a comercializar o cartão transporte dentro dos ônibus.


“Atendendo um lobby dos empresários do transporte coletivo, o Executivo encaminhou uma lei ao parlamento municipal no qual permitia os motoristas de ônibus comercializar o cartão transporte. Infelizmente essa norma foi aprovada no final do ano de 2014, o que transgrediu a lei nº 5.695 de minha autoria, aprovada no ano de 2013, que já proibia o motorista a exercer dupla função, ou seja, dirigir o ônibus e ao mesmo tempo exercer a função do cobrador. No entanto, essa lei nunca foi respeitada nem pelo Executivo e nem pelas empresas de ônibus”, explicou Dilemário.


O parlamentar disse que levou o assunto ao conhecimento do Ministério Público Estadual, visto que a lei do executivo que autorizava motoristas das empresas do transporte coletivo a comercializar o cartão transporte dentro dos ônibus era flagrantemente inconstitucional.


“O Executivo enfim entendeu que a dupla função é ilegal. Espero que agora de fato seja proibido o motorista dirigir e comercializar o cartão transporte. Na verdade, o correto seria a prefeitura obrigar as empresas de ônibus a contratarem cobradores, como uma forma de melhorar o atendimento e dar mais segurança para milhares de pessoas que usam ônibus no seu dia a dia”, defendeu Dilemário.


O projeto de lei de autoria do vereador Dilemário prevê penalidades, advertência e multa de R$ 20 mil por reincidência e, ainda, a cassação da concessão da empresa que exigir dos motoristas o exercício da função cumulada a de cobrador. A lei nº 5.695 foi sancionada pelo prefeito Mauro Mendes no dia 20 de agosto de 2013.


Assessoria de Gabinete.



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