Acessibilidade
Início

NOTÍCIAS
16/09/2014
Câmara derruba liminar e garante efetividade da Lei dos estacionamentos
Pedro Alves - Secom.
Vereador Mário Nadaf (PV).
A Câmara de Cuiabá derrubou a liminar e garantiu a efetividade da Lei Municipal nº 5.814, qual obriga os estacionamentos de Cuiabá realizarem a cobrança fracionada.

Os proprietários destes estabelecimentos recorreram a Justiça para impedir que a referida Lei entrasse em vigor. A priori, conseguiram uma liminar que suspendeu a aplicabilidade da medida, qual foi derrubada na manhã de hoje (15).

A chamada lei de fracionamento determina que os estacionamentos particulares estabelecidos no município de Cuiabá ficam obrigados a adotar o sistema de cobrança por tempo fracionado, em intervalos a cada 10 (dez) minutos, durante o período de permanência dos veículos em suas dependências.

Cabe salientar que está a referida Lei também é válida aos estacionamentos localizados em shopping centers, lojas e instituições bancárias. A desobediência por parte dos empresários que exploram o ramo importa na aplicação de uma multa equivalente a 100 (cem) vezes o valor da hora do estacionamento.

“É necessário garantir ao cidadão o direito de pagar apenas pelo que utilizou. Muitas vezes se usa uma hora e quinze minutos num estacionamento, mas precisa pagar por duas horas porque os valores são fechados. Queremos garantir o direito do consumidor”, pontua.

Assessoria de Imprensa - Kamila Arruda
Assessoria de Gabinete - Elizangela Tenório


Imprimir Voltar Compartilhar:   Share




+ Notícias
23/04 - Câmara aprova requerimento, projetos de lei e pareceres da CCJR nesta terça-feira (23)
22/04 - Vereadores derrubam parecer da CCJR em projeto que permite PIX nos ônibus
SESSÃO AO VIVO
INFORMES

Brasão de Cuiabá
Praça Moreira Cabral - Centro - s/n - Cuiabá-MT - CEP 78020-010 - Fone:(65) 3617-1500
secom@camaracuiaba.mt.gov.br - Desenvolvimento: STIT - Todos os direitos reservados © 2023
O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira das 7:30hs às 18:00hs.