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04/04/2014
Vereador Maurélio propõe maior regulamentação para concursos públicos de Cuiabá
Secom/ Câmara Municipal de Cuiabá
Vereador Maurélio Ribeiro

Na sessão plenária desta quinta-feira (03), o vereador Maurélio Ribeiro (PSDB) apresentou o Projeto de Lei Complementar que pretende alterar o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de Cuiabá (LC nº 93/ 2003). O objetivo é resguardar melhor o direito dos candidatos e acabar com expectativas irreais.


A proposta amplia o artigo 16, do Capítulo I da lei, que trata do Provimento. Na Seção II, da “Seleção por Concurso Público”, a alteração passa a especificar que no “Artigo 16-A - O edital de cada concurso público de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do município de Cuiabá não poderá deixar de prever a especificação do número de cargos a serem providos”.


O artigo que vigora atualmente afirma que “Artigo 16. O concurso público será de provas ou de provas e títulos, e pode ser realizado em diversas etapas, conforme dispuser a lei da carreira”.


“Queremos acabar com situações que são vivenciadas por candidatos, inclusive dentro de Mato Grosso, que estudam, se esforçam e acabam com falsas expectativas de nomeação. Buscamos garantir mais justiça e segurança jurídica para quem faz concursos públicos em nosso município”, explicou Maurélio.


Além desta alteração, o artigo se amplia em cinco novos parágrafos que trazem maiores especificações, como a permissão de Cadastro de Reserva, dizendo que sua formação somente “será permitida para candidatos aprovados em número excedente aos cargos a serem providos”.


Maurélio Ribeiro justifica que “pelo Brasil, muitos concursos são realizados unicamente para a fixação de cadastro de reserva, o que pode constituir, muitas vezes, um verdadeiro atentado aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. A falta de uma maior regulamentação pode permitir que editais e bancas examinadoras sejam arbitrárias e pratiquem irregularidades”, defende.


Os parágrafos seguintes propõem que o edital seja publicado com antecedência mínima de (60) sessenta dias da realização da prova e o período de inscrição seja de, pelo menos, 07 dias úteis. A complementação também prevê que o prazo, para inscrições isentas de pagamento, seja o mesmo das inscrições pagas.


Outra alteração que traz maior segurança jurídica aos candidatos é o parágrafo que estabelece que no edital já esteja consignada a devolução do valor pago na inscrição, caso a prova seja anulada ou cancelada.


O Projeto do vereador Maurélio Ribeiro segue para as comissões pertinentes, que tem o prazo, cada uma, de darem seu parecer em até 15 dias, para então, seguir para aprovação em Plenário.


 

Luciana Oliveira Pereira



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