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19/03/2014
Lei Municipal proíbe a cobrança diferenciada nas compras no cartão de crédito/débito‏
Otmar de Oliveira
1º vice-presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Onofre Junior (PSB).
A cobrança de valor mínimo ou diferenciado para compras realizadas no cartão de crédito ou débito passou a ser proibida em estabelecimentos comerciais de Cuiabá. É o que estabelece a Lei 5.786/14 de autoria do vereador Onofre Júnior (PSB).  A lei foi promulgada após a derrubada do veto do Executivo Municipal.

Atendendo a reivindicação de inúmeros consumidores cuiabanos, a Lei extingue o desrespeito ao consumidor que realiza suas compras no cartão.

Em muitos estabelecimentos, os comerciantes exigem um valor mínimo para esta forma de pagamento. Existe ainda, a cobrança diferenciada, “Muitos comerciantes cobram um valor a mais de quem realiza a compra no cartão de crédito ou débito, eles repassam ao consumidor os custos com os encargos da administradora do cartão", afirma Onofre.

Segundo o vereador, o Artigo 30, inciso 2º do Código de Defesa do Consumidor já considerava abusiva a medida tomada por alguns comerciantes, “Mesmo com o código, muitos desrespeitavam os direitos dos consumidores. Esta Lei veio garantir o cumprimento do CDC nas compras realizadas com o cartão”, afirmou o parlamentar.

A Lei Municipal também determina medidas punitivas aos estabelecimentos que a descumprirem. Quem continuar exigindo valor mínimo ou diferenciado no cartão de crédito ou débito poderá ser multado, ter a suspensão do funcionamento por 120 dias e ate mesmo, ter o alvará de funcionamento suspenso. 

Assessoria de Imprensa - Airton Marques



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