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06/11/2013
Projeto de Lei quer proibir valor mínimo para compras no cartão débito/crédito
O vereador Onofre Junior (PSB) apresentou na Câmara Municipal um projeto de lei que dispõe em Cuiabá a proibição de estabelecimentos comerciais que aceitam pagamento na modalidade cartão de crédito e débito de exigirem um valor mínimo de compra para utilização dessa forma de pagamento e/ou diferenciado do valor pago em moeda corrente.

De acordo com as regras do projeto os estabelecimentos comerciais situadas em Cuiabá que disponibilizam ao consumidor a compra de produtos e serviços pela modalidade de cartão de credito e débito, ficam proibidos de: exigirem do consumidor um valor mínimo para a utilização dessa forma de pagamento; exigirem do consumidor um valor diferenciado do preço  correspondente a aquisição em moeda corrente. 

O presente projeto visa assegurar o disposto nas Políticas Nacionais de Defesa do Consumidor, obrigando os estabelecimentos comerciais a  adequar e cumprir as normas consumeristas para uma atividade respeitosa ao consumidor, ficando responsável pelas despesas que cabe a empresa assumir.

O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará aplicação de multa no valor a ser calculado pelos órgãos competentes. Persistindo a infração incorrerá  o estabelecimento comercial nas seguintes sanções: Notificação; Multa no valor de 7 (sete) salários mínimos vigentes a época; Suspensão das atividades por até 120 (cento e vinte) dias; Lacração e cancelamento do alvará de funcionamento.

A limitação de valores para compras tanto no cartão de débito como de crédito é uma prática que vem sendo denunciada pelos consumidores. O Código de defesa do consumidor, estabelece como prática abusiva, “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites quantitativos”.



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