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05/06/2013
Câmara cria regras para uso do solo e recursos hídricos
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou nessa terça-feira (04) projetos do vereador-presidente João Emanuel (PSD) que criam regras para uso e ocupação do solo e uso dos recursos hídricos na Capital.

No caso do uso do solo, o objetivo do projeto 238/2013 é dar melhor utilização em função das diretrizes de crescimento, da mobilidade urbana, das características sustentável, mediante a observação das condições físicas, ambientais e paisagísticas e de infraestrutura disponível e usos compatíveis com a vizinhança local. Visando o aperfeiçoamento da lei de uso do solo da cidade de Cuiabá, através de atitudes e ações na busca de transformações socioeconômicas e urbanas.

Com objetivo de propiciar à administração pública condições efetivas de promover a ocupação racional de espaços vazios dotados de infraestrutura. Constituem objetivos estratégicos desta lei complementar: promover a ocupação racional dos espaços urbanos, combater a especulação imobiliário, incentivar a urbanização da capital e minimizar a presença de terrenos baldios nas áreas urbanizadas.

O projeto muda a lei complementar 231/2011, que passa a vigorar prevendo a área prevista no item “I” do artigo 76 da lei com o seguinte caminhamento e delimitação: inicia na margem esquerda do Rio Cuiabá, confluência com a Av. XV de novembro, seguindo pela margem do mesmo rio com afastamento previsto consoante o código florestal brasileiro – Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, seguindo por este afastamento até a foz do córrego do barbado, refletindo a esquerda pela margem deste a distância de 100,00m (cem) metros retornando ao ponto de inicio mantendo sempre a distancia prevista na legislação federal de proteção aos recursos hídricos.

 Já em relação ao projeto que trata do uso do solo, o projeto prevê alterações na Lei 231/2011, que passou a vedar a implantação de empreendimentos residenciais na Zona de Alto Impacto – ZA. “Sem nenhuma justificativa foi retirada do texto da legislação urbanística o artigo 53 da Lei Complementar n° 103/03 que possibilita a implantação de empreendimentos de outras categorias de uso na Zona de Alto Impacto – ZAI. A supressão desse artigo vem causando diversos prejuízos de ordem social e econômica ao município de Cuiabá. Em um levantamento realizado recentemente pela Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá, ficou constatado que aproximadamente 150 empreendimentos e atividades encontram-se em funcionamento naquele local”, justifica João Emanuel.

Segundo ele, essas atividades e empreendimentos empregam cerca de dez mil e quinhentos trabalhadores. Esses trabalhadores deslocam-se de várias regiões de Cuiabá, inclusive de alguns municípios que fazem parte da Região Metropolitana o Vale do Rio Cuiabá, como Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger. “Observamos que a proibição de instalação de empreendimentos residenciais em ZAI, fomenta a segregação social, espacial e econômica, pois faz com que cada vez mais o trabalhador seja obrigado a se deslocar de regiões distantes de seu local de trabalho. Em que pese ser região que obriga diversas indústrias, a proibição do artigo da Lei Complementar n° 231/11, merece ser alterado em razão das justificativas aqui narradas. Este Projeto visa o retorno do teor do artigo n° 53 da lei de Uso do Solo que vigorou até o dia 25 de maio de 2011, qual seja, a possibilidade de implantação de empreendimentos e atividades de outras categorias de uso, inclusive de uso residencial em ZAI, desde que obedecidos os demais ditames da Lei Complementar n° 231/11”, completa.

Os projetos precisam passar pela segunda e última votação antes de seguir para sanção do Executivo.

Téo Meneses - Secom


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