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02/10/2007
Câmara aprova Projeto de Lei que institui estrutura organizacional do Procon
Secom Câmara/CBA
Vereadores discutem mensagens do Executivo
Vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá aprovaram o Projeto de Lei que estabelece a estrutura organizacional do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC). A Mensagem do Executivo também institui as diretorias do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon) e do Fundo Municipal do Consumidor. Com pareceres favoráveis das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e Economia e Finanças, a matéria foi aprovada, na sessão ordinária desta terça-feira (2), com 16 votos favoráveis e duas ausências.

Vinculada à Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania, cabe à Diretoria do Procon promover e adotar ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor. Conforme o Projeto de Lei, a estrutura organizacional do órgão contará com Diretoria Executiva; Assessoria; Divisão de Atendimento, Orientação e Educação; Divisão de Fiscalização; e, Juntas de Conciliação e Julgamento. As atribuições de cada seção serão regulamentadas por meio do Regimento Interno.

A fiscalização das relações de consumo – estabelecida pela Lei Federal nº. 8.078 e Decreto Federal nº. 2.181, será efetuada por agentes fiscais. Eles deverão ser oficialmente designados pelo Diretor Executivo e credenciados mediante Cédula de Identificação Fiscal. A Prefeitura Municipal assegura, na justificativa da Mensagem, que colocará à disposição do Procon recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento do órgão, promovendo os remanejamentos necessários.

Com a aprovação da matéria na Câmara Municipal, e posterior sanção pelo prefeito Wilson Santos (PSDB), Cuiabá passará a compor o quadro das 26 capitais brasileiras que promovem este atendimento aos consumidores.

O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon) será presidido pelo diretor do Procon Municipal e terá representantes das secretarias municipais de Educação; Saúde; Finanças. Também fará parte do Conselho um representante de associação ou entidade representativa dos fornecedores; dois representantes da Sociedade Civil Organizada; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT).

De acordo com a matéria aprovada, o Diretor Executivo do Procon é membro nato do Condecon. Todos os demais membros serão indicados pelos órgãos e entidades representativas e serão investidos na função de conselheiros mediante nomeação do prefeito. O Conselho deverá se reunir, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo presidente ou por solicitação da maioria absoluta dos membros.

Assessoria: Secom CâmaraCba/Andrea Haddad



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