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26/09/2007
Orçamento da Criança agora é lei
Secom Câmara/CBA
Vereador LUiz Poção presidiu a Audiência Pública
Gastos com a execução de projetos e programas, que atingem direta ou indiretamente as crianças e adolescentes, fazendo-os constar em planilha separada na Lei de Diretrizes Orçamentárias agora é lei. O projeto de emenda á Lei orgânica, classificado pelo prefeito Wilson Santos de “Lei Luiz Poção”, já foi sancionado é pode ser considerado modelo de gestão pública direcionada para a infância em todo o país.

O prefeito que assinou o termo de validação do orçamento criança e adolescente do período de 2006 durante a audiência pública realizada na Câmara Municipal de Cuiabá, elogiou a iniciativa do vereador e disse que os projetos desenvolvidos em Cuiabá servem de inspiração para outros municípios.

Já o termo de validação e o relatório do orçamento criança servirá de instrumento para a comissão de avaliação e acompanhamento do decreto 4.379-2006 que institui o programa Prefeito Amigo da Criança, uma iniciativa da Fundação Abrinq. O evento que reuniu representantes de entidades que trabalham com crianças contou ainda com a presença do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Benildes Aureliano Firmo, articulador do programa Prefeito Amigo da Criança. Natalício Menezes, vereadora Enelinda Scala (PT), Lúdio Cabral (PT) e Dilemário Alencar (PTB).

Segundo Luiz Poção a Lei será fundamental para facilitar a verificação do orçamento destinado ás crianças e adolescentes pela população em geral, especialmente entidades ligadas a esta área, permitindo verificar se o município prioriza ou não a criança e o adolescente.

“A lei promoverá maior participação da sociedade em geral na elaboração do plano Plurianual, da Lei de Diretrizes orçamentárias e da Lei orçamentária Anual”, disse Poção.

Para o prefeito Wilson Santos o vereador Luiz Poção abraçou uma das causas mais nobres na carreira de um parlamentar, a defesa da criança e do adolescente. Ele disse que a lei é tão importante que deverá ficar na história relacionada com o nome do autor, a exemplo da Lei de Incentivo a Cultura, também conhecida com a Lei Hermes de Abreu.

Assessoria: Secom CâmaraCbá



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