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12/06/2007
Projeto que veta aumento da tarifa do transporte é ilegal
Secom Câmara/CBA
Vereadores derubam decreto Legislativo
Alegando inconstitucionalidade, 15 dos 19 vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá acompanharam o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e derrubaram o Projeto de Decreto Legislativo que suspendia o aumento da tarifa do transporte coletivo. A decisão foi tomada durante a sessão ordinária desta terça-feira (12).

“Reconheço a dificuldade do trabalhador em arcar com o preço da passagem, mas não podemos aprovar um projeto ilegal”, justificou o presidente da CCJ, vereador Eronides Nona (PSDB).

No último dia 25 de maio, a Prefeitura decretou o aumento da tarifa do transporte coletivo, de R$ 1,85 para R$ 2,05, após a aprovação do Conselho Municipal de Transportes (CMT).

Conforme a Emenda nº 15 de 8 de novembro de 2006 da Lei Orgânica do Município (LOM), os atos do Poder Executivo considerados ilegais podem ser anulados por Decreto Legislativo. Para o vereador Lúdio Cabral (PT), este artifício jurídico permite a suspensão do aumento da passagem, já que o artigo 17 da LOM estabelece como competência da Câmara de Vereadores a definição de tarifas públicas.

Contudo, prevaleceu o entendimento do presidente da CCJ de que as tarifas de serviço público devem ser fixadas pelo prefeito, em observância ao artigo 70 da mesma LOM. “Diante disso, não há como a CCJ infringir um artigo da própria Lei Orgânica. Trata-se de uma inconstitucionalidade”, defendeu.

O Projeto de Decreto Legislativo foi apreciado em caráter de urgência, com a assinatura dos 19 vereadores. Desses, apenas quatro votaram a favor da aprovação da matéria: Lúdio Cabral (PT), Enelinda Scala (PT), Domingos Sávio (PMDB), e Luiz Poção (sem partido).

Assessoria: Secom CâmaraCba/Andrea Haddad



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