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29/09/2010
Presidente do Fundo da Criança apresenta dificuldades da instituição na Câmara de Cuiabá‏
De Acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 2821/90 o contribuinte ( pessoa física) pode doar cerca de 6% do seu imposto de renda para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá (CMDCA). Com objetivo de informar os vereadores e população sobre a vigente Lei em vigor, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Jader José Martins Moraes, esteve nesta terça-feira (28.09), na tribuna da Casa de Leis para divulgar o fundo criança  que é relativamente voltado para a prevenção dos pequenos, em situação de risco e vulnerabilidade.
Esse investimento social na área da infância e juventude tem como prioridade contribuir para uma sociedade mais justa, garantindo um futuro melhor para as crianças e adolescente das comunidades menos favorecidas de Cuiabá, combatendo a exploração do trabalho infantil, violência e abuso sexual infanto-juvenil. Ações sócio-educativas, esportivas e culturais são implementadas visando à proteção e a orientação das famílias.
Segundo Jader, a atual situação do fundo é muito crítica, existem muitas dificuldades a serem superadas. “Precisamos de pessoas que se empenhem verdadeiramente com a causa, para assim, administrar o problema de forma correta.
A questão preventiva é de extrema importância para as crianças carentes que estão em processo de desenvolvimento. “Queremos com esse recurso, minimizar muitos problemas relacionado às crianças e adolescentes.” O presidente ainda atentou quanto às doações. “Colaborar é muito fácil, existem varias formas de doações.”
 Fundo Criança
Conforme a lei, o CMDCA é o órgão que repassa o recurso para as instituições credenciadas com os projetos sociais, o doador se preferir pode escolher a instituição a ser beneficiada, ou simplesmente fazer o seu investimento em conta corrente no banco do Brasil.
O fundo criança e as instituições beneficiadas são fiscalizadas pelo Ministério Publico e Conselho Tutelar do município de Cuiabá. O conselho ainda fica responsável para ao final do ano corrente emitir os recibos para a dedução do imposto de renda junto à Receita Federal dos contribuintes.
Doações
As doações podem ser feitas através do recolhimento bancário; doc-documento de crédito; boleto bancário; deposito identificado, mensal ou anual como também desconto na folha de pagamento.  
Banco do Brasil - Agência: 3834-2 / Conta Corrente: 30.300-3
Mais informações nos telefones 3616-6738 ou 3616-6739
Adrielle Piovezan

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