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16/09/2010
Convênio SANECAP/SERASA tem repúdio do vereador Arnaldo Penha
O vereador Arnaldo Penha usando de suas atribuições legais no Legislativo Cuiabano e com amparo do artigo 140, inciso XI do Regimento Interno da Câmara municipal, encaminhou ao Prefeito municipal Francisco Galindo, requerimento solicitando esclarecimento sobre o convênio firmado entre a Companhia de Saneamento da Capital – Sanecap e a Serasa, referente à cobrança de taxa de inclusão do devedor ao órgão de proteção ao crédito.
Arnaldo justificou no Requerimento que a Sanecap está cobrando uma taxa  denominada de “serviço do consumidor final”, a fim de que o nome do responsável seja incluído/excluído do Serasa.
Segundo Arnaldo Penha (PMDB), a prática é abusiva, uma vez que o custo da inclusão/exclusão do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito cabe à empresa Sanecap, e não ao consumidor final.
Além de que a Sanecap também está sujeita aos riscos do negócio, sendo que um deles é a inadimplência dos consumidores, na qual gera um custo aos consumidores.
Arnaldo ainda relata no requerimento que a inclusão do nome do devedor junto ao Serasa, deve ser considerada somente um meio de coagir o consumidor a quitar seus débitos junto a Sanecap, mas o custo deve ser somente desta, e não repassado aos consumidores.
O vereador embasa sua solicitação no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 22 e aguarda o envio de resposta por parte do executivo, pois segundo afirmou, este um problema que irá afetar um número significativo de pessoas . Da assessoria

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