Acessibilidade
Início

NOTÍCIAS
05/05/2022
Agora é Lei a emissão de laudo permanente para pessoas com TEA e Síndrome de Down
Secom Câmara
A propositura é de autoria do vereador Rodrigo Arruda e Sá (Cidadania).

Agora é Lei a medida que determina como permanente em Cuiabá o caráter do laudo que diagnostica  o Transtorno do Espectro Autista - TEA e a Síndrome de Down. O então PL foi aprovado pelo Poder Legislativo no dia 07 de abril e sancionado na última terça-feira (3) pelo prefeito da Capital.

A propositura estabelece como indeterminada a validade de laudos que atestem às doenças citadas. Sendo assim, a declaração de vida para fins legais será por meio da matrícula em escola pública ou privada sendo feita anualmente, ou por declaração de vida da carteira das pessoas TEA, revalidada a cada cinco anos, como determina a Lei Federal nº13.977/2020 (Lei Romeo Mion).

Sendo assim, fica determinado em todo o território cuiabano, que o laudo de diagnóstico de TEA e Síndrome de Down, além da validade indeterminada, também a aplicação de multa, caso qualquer órgão público, setor, empresa, comércio, clínica e outros estabelecimentos públicos ou privados, não aceitem o atestado de diagnóstico da doença.

O autor da matéria, vereador Rodrigo de Arruda e Sá (Cidadania), justificou no projeto apresentado na Câmara Municipal que o Autismo e a Síndrome de Down são doenças permanentes, não havendo necessidade de laudos que atestem a doença com validade.

"O Autismo e a Síndrome de Down são transtornos permanentes da vida das pessoas, portanto é uma condição que acompanhará a pessoa diagnosticada por toda sua vida, não havendo assim justificativa para emissão de laudos com validade predeterminada", defendeu o vereador.

Secom Câmara



Imprimir Voltar Compartilhar:   Share




+ Notícias
16/04 - PCDs marcam presença na 5ª Corrida do Legislativo
16/04 - Mário Nadaf entrega honrarias em cerimônia realizada na Câmara
SESSÃO AO VIVO
INFORMES

Brasão de Cuiabá
Praça Moreira Cabral - Centro - s/n - Cuiabá-MT - CEP 78020-010 - Fone:(65) 3617-1500
secom@camaracuiaba.mt.gov.br - Desenvolvimento: STIT - Todos os direitos reservados © 2023
O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira das 7:30hs às 18:00hs.