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15/03/2022
Agora é lei isenção da tarifa de água e esgoto às igrejas e instituições filantrópicas em Cuiabá
Secom Câmara

 A lei foi sancionada no último sábado (12).

Agora é lei a medida que garante a isenção tarifária de água e esgoto às igrejas e entidades filantrópicas de Cuiabá. De autoria do Poder Executivo e com emendas do vereador Aroldo Leite (Patriota), a lei foi sancionada no sábado (12) durante a  reunião do Conselho de Ministros Evangélicos Cristãos de Mato Grosso (Comec).

De acordo com a Lei, para ser contemplado o direito da isenção da tarifa, os imóveis devem ser destinados a centros comunitários, clube de mães, creches, centro de convivência ou asilo para idosos, centro de Assistência ou orfanatos para crianças e adolescente, creches municipais, igrejas e organizações religiosas, associações de direitos e filantrópicas e todos os templos religiosos de povos de matrizes africanas, umbanda candomblé, espiritualistas, espíritas e esotéricas desde que sejam filiados as devidas federações.

Ainda conforme a medida, fica especificado a apresentação de diversos documentos para solicitação do benefício, como inscrição na Receita Federal (CNPJ), alvarás de localização e funcionamento, carnê do IPTU, documentos pessoais do representante legal, entre outros. Também, deverá ser condicionado à uma análise e aprovação do requerimento pela Concessionária do Serviço Público de Água e Esgoto.

No artigo quarto, estabelece critérios para a renovação da isenção tarifária, devendo solicitar sua prorrogação no prazo de no mínimo 30 (trinta) dias antes do vencimento. O benefício ainda poderá ser cassado em alguns casos, como fraudes, irregularidades ou se deixar de atender os requisitos para tal contemplação.

O vereador Aroldo Leite (Patriota), que apresentou emendas modificativas à presente lei, acrescentando entidades ao grupo com direito ao benefício, explica que a alteração assegurará o direito para mais locais que precisam desse apoio.

"Com a presente proposta busca-se reconhecer e valorizar as ações dessas entidades citadas no art 1° quanto aos serviços relevantes que vem prestando à sociedade cuiabana, por vez cumprindo o papel delegado aos entes públicos", esclarece Aroldo.

Secom Câmara



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