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25/01/2022
Escolas terão que comunicar pais ou responsáveis sobre ausência escolar injustificada do aluno
Secom CMC
O vereador Dr. Luiz Fernando teve o projeto de lei sancionado pelo Poder Executivo

Com apenas duas semanas para o início do ano letivo, o Executivo Municipal sancionou a lei nº 6.735 de 14 de dezembro de 2021, que estabelece a necessidade de informação sobre a ausência de alunos de escolas públicas e privadas, durante o período escolar, revogando a lei nº 6.231 de 06 de novembro de 2017.

 A matéria é de autoria do vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos) e foi proposta a fim de zelar junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

De acordo com a propositura, a direção das escolas da Capital deverá entrar em contato com os pais ou responsáveis em caso de ausência escolar injustificada dos alunos nas escolas e nas salas de aula, durante o período escolar.

"Todas as unidades deverão manter atualizados os dados cadastrais dos seus alunos e familiares, dentre eles, o número de identidade, endereço, telefone e o endereço de correio eletrônico", profere trecho do documento.

Considera-se como ausência escolar injustificada a falta de comparecimento à escola ou à aula pelo aluno, por pelo menos 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias no mês, sem prévia ou posterior justificativa oral ou escrita do responsável do aluno ao professor ou à direção escolar.

Ainda conforme a lei - a direção das escolas deverá ter a obrigação de comunicar ao conselho tutelar, o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar e, eventualmente, a ocorrência de possível crime de abandono de intelectual, em caso de: impossibilidade de contato virtual ou presencial do responsável por mais de 15 dias pela direção e repetida ausência injustificada do aluno às aulas, após a realização de reunião convocada pela direção.

O vereador explica que está cada vez mais comum nas escolas - alunos adentrarem o estabelecimento de ensino, em seguida, saírem para as ruas. Em alguns casos, nem chegam a entrar na sala de aula.

 Em relação a revogação da lei nº 6.231, Luiz Fernando explica a normativa obriga apenas que a direção escolar notifique os responsáveis sobre a injustificada ausência dos alunos na escola. No entanto, o vereador acredita que a lei deixa a desejar quanto à questão da diminuição da evasão escolar.

No ponto de vista do parlamentar, isso ocorre pelo fato de a lei não estabelecer mecanismos que assegurem a responsabilidade dos pais em zelarem pela assiduidade de seus filhos nas escolas e da própria escola e sociedade em fazerem com que os pais cumpram seus deveres legais.

“Para baixar a evasão escolar não é necessário somente notificar os familiares e responsáveis sobre a ausência dos filhos nas aulas e nas escolas, mas também acompanhar o exercício das responsabilidades legais para com seus filhos”, avaliou Luiz Fernando ao acrescentar que a adoção destas medidas irão apresentar mecanismos efetivos para coibir a evasão escolar e, portanto, diminuir o número de alunos evadindo da rede escolar.

Márcia Martins/Gabinete Vereador Dr. Luiz Fernando



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