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21/07/2021
Vereadores derrubam veto a PL que garante vacinação de lactantes contra covid-19
Ascom Gabinete
Os projetos foram apresentados pela suplente Maysa Leão e subscrito pelo vereador Diego Guimarães
Além da obrigatoriedade de vacinação em gestantes, puérperas e lactantes, também foi rejeitado o veto ao projeto que garante vagas em creches para filhos de mulheres que sofreram violência doméstica

Os vereadores por Cuiabá derrubaram dois vetos na última sessão ordinária a projetos de leis de autoria da suplente Maysa Leão (Cidadania), subscrito pelo vereador Diego Guimarães (Cidadania).

O primeiro veto é referente ao projeto de lei que garante a vacinação contra a covid-19 de gestantes, mulheres no período de puerpério e lactantes. A proposta havia sido vetada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e foi derrubada com 13 votos.

Segundo a propositura, o número de grávidas que vieram a óbito pelo novo coronavírus aumentou nos últimos meses. Outro fator que levou a criação da proposta foi que foram registrados casos de recém-nascidos de mães que tomaram a vacina durante a gestação e que vieram ao mundo com anticorpos contra a covid-19. Além disso, artigos científicos mostraram evidências de que mulheres lactantes que tomaram a vacina contra covid-19 produziram leite materno com anticorpos contra a doença.

Ainda de acordo com o projeto, a vacinação das pessoas gestantes, puérperas e lactantes será efetuada por intermédio do Órgão Municipal competente, sendo permitida a realização de parcerias ou convênios para assegurar gratuitamente a imunização.

A pessoa gestante não está obrigada a apresentar teste de gravidez como pré-requisito para a administração da vacina, bastando um encaminhamento emitido por seu obstetra ou profissional de saúde que acompanhe, ou tenha acompanhado seu pré-natal.

O estado puerperal a que se refere lei ao projeto contempla o período que vai até o 45º dia após o parto. No ato de apresentação para vacinação, as pessoas gestantes ou puérperas devem ser orientadas a manter as medidas de proteção contra a COVID covid-19, mesmo após a aplicação das doses da vacina e depois de transcorrido o período necessário para a imunoconversão e em caso de reação adversa, procurar uma Unidade de Saúde para fins de acompanhamento e monitoramento.

Defesa das mulheres em vulnerabilidade - Também foi derrubado o veto a proposta que garante a prioridade de vagas em creches para crianças que são filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, seja ela de natureza física, sexual, moral, psicológica e patrimonial.

Para matrícula da criança serão necessários alguns documentos como a cópia do boletim de ocorrência, expedido pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e a cópia do exame de corpo de delito ou cópia do prontuário de atendimento de um hospital ou Posto de Saúde (que tenha ou não serviço especializado para mulheres vítimas de violência).

Além disso, será concedida e garantida a transferência de uma creche para outra, no âmbito da rede municipal, conforme a necessidade de mudança de endereço da mãe, a fim de garantir a segurança da mulher e da criança.

Com a derrubada dos vetos, os projetos seguem para promulgação para que se tornem leis.

Assessoria de Comunicação/Gabinete Vereador Diego Guimarães



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