Acessibilidade
Início

NOTÍCIAS
07/10/2009
Projeto de Lei veda assédio moral na administração pública
Luiz Alves
Projeto de Lei em tramitação na Câmara Municipal de Cuiabá veda o assédio moral no âmbito da administração pública direta, indireta, nas autarquias e fundações públicas, que submeta servidor a procedimentos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma que o sujeite a condições de trabalho humilhante ou degradante.

O autor do projeto, vereador Francisco Vuolo (PR) disse que é preciso barrar o abuso de poder dos superiores hierárquicos, e um dispositivo lega contribuirá para prevenir o assédio moral no mundo do trabalho, aí se incluindo a administração pública.

O assédio moral, também chamado de humilhação no trabalho ou terror psicológico, acontece quando se estabelece uma hierarquia autoritária, que coloca o subordinado em situações humilhantes.

Trata-se de problema clandestino e de difícil diagnóstico, ainda assim, se não enfrentado de frente pode levar á debilidade da saúde de milhares de servidores e militares, prejudicando seu rendimento.
“É preciso barrar o abuso de poder dos superiores hierárquicos, e um dispositivo legal contribuirá para prevenir o assédio moral no mundo do trabalho, aí se incluindo a administração pública.”, afirmou.
Ressalta que em nossa cultura competitiva, onde todos procuram vencer a qualquer custo, urge adotarmos limites legais que preservem a integridade física e mental dos indivíduos, sob pena de perpetuarmos essa “guerra invisível” nas relações de trabalho.

“E para combatermos de frente o problema do assédio moral nas relações de trabalho, faz-se necessário tirarmos essa discussão dos consultórios de psicólogos e tratá-la no universo do trabalho”, disse.

O artigo 3° do projeto estabelece que o assédio moral pelo agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que exerça função de autoridades nos termos desta lei, é infração grave e sujeita as seguintes penalidades: advertência,suspensão e demissão.

Na aplicação das penalidades serão considerados os danos que dela provierem para o servidor e para o serviço prestado ao usuário pelos órgãos da administração direta, indireta e fundacional as circunstâncias agravantes e os antecedentes funcionais.

Roseli Cordeiro



Imprimir Voltar Compartilhar:   Share




+ Notícias
23/04 - Cirurgias eletivas são pauta de reunião entre vereadores e secretário de saúde de Cuiabá
23/04 - Câmara aprova requerimento, projetos de lei e pareceres da CCJR nesta terça-feira (23)
SESSÃO AO VIVO
INFORMES

Brasão de Cuiabá
Praça Moreira Cabral - Centro - s/n - Cuiabá-MT - CEP 78020-010 - Fone:(65) 3617-1500
secom@camaracuiaba.mt.gov.br - Desenvolvimento: STIT - Todos os direitos reservados © 2023
O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira das 7:30hs às 18:00hs.