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22/12/2020
Sessão aprova mudanças no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá

Durante sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (22), os vereadores por Cuiabá aprovaram o projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora, o qual altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 08/2016, que é o Regimento Interno do Parlamento Municipal.

Conforme o secretário de Gestão Administrativa Paulo Nascimento, a medida visa adequar a legislação interna da Casa de Leis à Lei Orgânica do município e Constituição Federal.

“O Regimento Interno tinha alguns pontos dúbios, que geravam mais de uma interpretação e ainda dispositivos que iam de encontro ao que dispõe a Lei Orgânica da Capital e a Constituição Federal, o que muitas vezes fez com que processos internos fossem judicializados. O que fizemos foi deixar mais claro alguns pontos para facilitar os trâmites do Parlamento e o entendimento dos vereadores e da população como um todo”, explicou.

As principais alterações foram feitas no âmbito artigo nº 59, que trata sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito. No dispositivo foi acrescentada a necessidade expressa da indicação dos fatos a serem investigados e por prazo certo no requerimento da instauração das CPIs, bem como disciplinando o modo de tramitação e finalização, pontos que não estavam claros no regimento atual.

O documento deverá ser protocolado durante o pequeno expediente das sessões ordinárias, o qual será dado conhecimento dos vereadores por meio de leitura em plenário pelo primeiro secretário.

Por outro lado, foi mantida a obrigatoriedade da apresentação de um requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara, sendo que sua criação continua independente de deliberação do plenário, conservado ainda os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Com relação ao funcionamento das comissões parlamentares de inquérito, vários pontos foram ajustados e aperfeiçoados em sua regulamentação.

Dentre eles, o parágrafo que estabelece que não será admitido o requerimento sem as assinaturas mínimas necessárias, sendo que o mesmo ficará disponível em Mesa durante o período de uma sessão ordinária para conhecimento dos vereadores e para exercício da prerrogativa parlamentar de retirada ou adesão de assinaturas.

Após esse prazo, o requerimento será considerado definitivamente protocolado e o presidente terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para publicar a resolução de criação da CPI, sendo que neste prazo fará ouvir o Procurador Geral da Câmara que deverá se manifestar estritamente quanto aos aspectos de legalidade e constitucionalidade.

Na falta destes quesitos, o presidente arquivará o requerimento, dando ciência ao plenário, que ainda poderá apresentar recurso contra a decisão, desde que solicitada por um terço dos membros da Câmara.

A CPI será composta por três membros titulares e três membros suplentes, nomeados pelo presidente da Câmara e escolhidos conforme decisão do Colégio de Líderes, observada a proporcionalidade partidária com assento no parlamento dentre os que assinaram o requerimento. Fica assegurada a presidência ao primeiro signatário, independente da sigla partidária que pertença.

A duração da CPI não será superior a 120 (cento e vinte) dias, que poderão ser prorrogadas por igual prazo a juízo do plenário, desde que haja previsão no requerimento de sua constituição e que não ultrapasse o final da legislatura.

Ficou mantido o texto que estabelece que não se crie nova CPI enquanto estiverem funcionando pelo menos 05 (cinco) na Câmara.

O projeto de resolução ainda define que a mesa diretora do legislativo municipal, na parte legislativa, poderá apresentar projetos que fixem os subsídios dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito em cada legislatura para a subseqüente, independente da data das eleições municipais, ficando em harmonia com o previsto no artigo 18-A da Lei Orgânica do Município e artigo 29, V, da Constituição Federal.

 

Outros pontos alterados

 

Dentre as principais alterações, estão o acréscimo de um parágrafo único ao artigo 1º, que estabelece o horário de funcionamento do legislativo cuiabano, de segunda à sexta-feira, das 07h30 as 13h30, ficando em consonância com a carga horária dos servidores efetivos.

Já no artigo 7º, que dispõe sobre a documentação que deverá ser apresentada para posse de vereadores, acrescentou-se a necessidade de apresentar a certidões de quitação eleitoral atualizada, reformulando o caput do respectivo artigo.

Uma das alterações mais significativas consta na alteração do artigo 18 do regimento interno, estabelecendo que a Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 02 de fevereiro a 22 de dezembro, quando se encerrará a sessão legislativa. Tal alteração encontra-se em conformidade com a Emenda nº 041/2020, promulgada em 07/04/2020, que alterou a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, extinguindo o recesso parlamentar do mês de julho.

Com relação à competência do Presidente da Câmara, quanto às proposições parlamentares, estabelecido no artigo 36, ajustou-se o dispositivo que trata do seu despacho à Secretaria de Apoio Legislativo e às Comissões Permanentes, ao invés das assessorias técnico-legislativas.

No mesmo artigo, acrescentou-se o parágrafo 4º, que estabelece que o Presidente possa solicitar aos Procuradores Legislativos, sempre que necessário, a elaboração de parecer por escrito sobre questões constitucionais, legais e regimentais suscitados dentro ou fora das sessões plenárias.

Câmara Municipal de Cuiabá



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