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31/08/2009
Gestor que interromper políticas públicas será punido
Projeto de Lei do vereador Paulo Borges Junior (PSDB) dispõe sobre medidas que coíbam a interrupção de políticas públicas, sem justificativa legal. ”A descontinuidade administrativa, em todos os níveis da administração direta e indireta, é a grande responsável pelo comprometimento da eficácia e eficiência da ação administrativa pública”, justifica.

Os programas instituídos por vezes são alterados ou extintos, apesar de constarem de leis infraconstitucionais (PPA, LDO e LOA), direcionando os recursos alocados para outras áreas ou investimentos.

Em muitas secretarias de governo, programas e projetos se multiplicam, apesar de muitos deles não saírem da fase inicial de execução, ou serem interrompidos a cada mudança de gestão. “isso gera um grande desgaste à credibilidade dos usuários, além de provocar ônus ao erário público”, afirmou.

Na opinião do vereador a interrupção das políticas públicas a cada mudança de comando deve ser evitada, exceção feita aos casos em que haja parecer de auditoria independente declarando desvio de finalidade ou em que parecer de comissão temática permanente da Câmara Municipal recomende seu encerramento.

Outra prática comum nas mudanças de governo é a substituição pura e simples de denominação de programa ou projeto de desenvolvimento, com intuito de se apropriar de obra alheia, principalmente daquela que está dando certo.

O projeto de lei busca preservar a continuidade das políticas públicas, independente da mudança de governo ou de comando nos órgãos da administração direta e indireta. Paulo Borges defende ainda medida punitiva à autoridade que transgredir a lei, com dispositivos legais que podem ser aplicados ao agente público em conjunto ou de forma isolada, que descumprir os preceitos legais.

Roseli Cordeiro



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